Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor de Finanças da Força Aérea, interino, Coronel ADMAER 062253-C, David José Gaspar.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, delego no Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, Coronel ADMAER 062253-C David José Gaspar a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar o abono da gratificação mensal por lavagem de viaturas, com base nos pressupostos definidos no Despacho do CEMFA n.º 57/2007, de 29 de julho;
d) Autorizar o abono de alimentação a dinheiro, conforme previsto no Despacho 122/MDN/92, de 16 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional;
e) Autorizar o abono de ajudas de custo relativas a deslocações em missões de serviço em território nacional;
f) Autorizar as alterações orçamentais decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, na Lei do Orçamento de Estado e ou no diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado;
g) Assinar os documentos relativos ao projeto orçamental da Força Aérea;
h) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e respetivos documentos apensos;
i) Proceder à libertação de cauções no âmbito dos contratos públicos;
j) Representar a Força Aérea junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., para todos os efeitos inerentes às candidaturas a subsídios disponibilizados pelo mesmo.
2 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 84/2017, de 21 de julho, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência para apresentar o pedido de restituição de IVA, por transmissão eletrónica de dados, a enviar à Autoridade Tributária e Aduaneira.
3 - Nos termos do disposto no Despacho 15/MDN/88, de 9 de março, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 430/86, de 30 de dezembro, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência para autorizar, em casos especiais, a utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço.
4 - Delego ainda no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência para autorizar previamente o transporte em automóvel de aluguer, nos casos em que a sua utilização seja considerada absolutamente indispensável ao interesse dos serviços.
5 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 12429/2019, de 16 de dezembro de 2019, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2019, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência para autorizar, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
6 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 187/2014, de 29 de dezembro, conjugado com o n.º 7 do artigo 8.º do mesmo diploma, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego no identificado Diretor de Finanças da Força Aérea, Interino, a competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 e pela alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, respetivamente, para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao montante de 99.759,58 (euro).
7 - O presente Despacho confere a faculdade de subdelegação, exceto relativamente à competência subdelegada pelo n.º 5 do presente Despacho.
8 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 3 de agosto de 2020, ficando deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de agosto de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
313477497