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Aviso 11306/2020, de 5 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 11306/2020

Sumário: Concurso externo de ingresso para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de especialista de informática, categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2.

Concurso externo de ingresso para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de Especialista de Informática, categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal do Funchal, datada de 13 de fevereiro de 2020, e do meu despacho de 29 de junho de 2020, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e que me advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Presidente da Câmara em 7 de junho de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da presente publicação na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira de Especialista de Informática (carreira não revista), tendo em vista o provimento de três postos de trabalho na categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, do mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho de Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, n.º 10 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Procedimentos prévios:

3.1 - O Município do Funchal não dispõe de qualquer reserva de recrutamento para colmatar a ocupação de postos de trabalho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «As Autarquias Locais não têm de consultar a Direcção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Âmbito do recrutamento - Por deliberação tomada na reunião da Câmara Municipal do Funchal de 13 de fevereiro de 2020, foi autorizado, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação dada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, a título excecional, que a este procedimento concursal possam concorrer trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público.

5 - Prazo de validade - O presente concurso é válido pelo período de um ano, contado da data de publicitação da respetiva lista de classificação final, nos termos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

6 - Local de Trabalho - Divisão de Sistemas de Informação do Município do Funchal.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será efetuado nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a remuneração base correspondente ao índice 400 (1.377,24 (euro)), enquanto estagiário e ao índice 480 (1.652,68, (euro)), após a conclusão com aproveitamento do estágio, nos termos do Mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

8 - Conteúdo Funcional do posto de trabalho a preencher - Desempenho de funções de conceção e aplicação nas áreas da gestão e arquitetura de sistemas de informação, infraestruturas tecnológicas e engenharia de software, conforme descrito no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

9 - Métodos de seleção a utilizar - Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.

9.1 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,60 PC + 0,40 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.2 - Na classificação final é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório (Prova de conhecimentos) ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.3 - Em situações de igualdade de classificação, serão observados os critérios de preferência estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.4 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.4.1 - Programa da prova de conhecimentos, que avaliará conhecimentos específicos, revestindo natureza teórica e assumindo a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, não sendo permitida a consulta da bibliografia recomendada, bem como a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização:

Modelação e administração de bases de dados relacionais, MySQL/MariaDB, Microsoft SQL Server;

Planeamento, design e desenvolvimento de sites e outras plataformas web responsivas

(backend e frontend) em linguagem PHP, HTML5, CSS, JSON, XML, SQL, Javascript, recorrendo a código nativo ou utilizando frameworks (Laravel);

Desenvolvimento de aplicações recorrendo aos padrões da Programação Orientada a Objetos e MVC;

Desenvolvimento de serviços RESTful (webservices);

Administração de servidores WEB (Apache, Tomcat, Nginx, Microsoft IIS);

Administração de sistemas operativos (Linux - CentOS, Microsoft Windows Server);

Arquitetura de infraestruturas de tecnologias de informação;

Virtualização;

Segurança dos sistemas informáticos;

Active Directory, DNS, DHCP;

Modelo OSI (Open System Interconnection);

Conceitos generalizados das funcionalidades de equipamentos de redes informáticas, Routers, firewalls, switches, Access Points, Redes sem fios;

Conceitos gerais sobre preservação de dados através de Backups;

Bibliografia recomendada:

PHP: Hypertext Preprocessor.(https://www.php.net/docs.php);

SQL Tutorial (https://www.w3schools.com/sql/);

MariaDB (https://mariadb.org/documentation/);

Paul Cobbaut, Linux Fundamentals (http://linux-training.be/linuxfun.pdf);

PHP Orientado a Objetos para Iniciantes (https://code.tutsplus.com/pt/tutorials/object-oriented-php-for-beginners-net-12762);

MVC (https://pt.wikipedia.org/wiki/MVC), (http://warp.povusers.org/programming/mvc.html);

MVC Design Pattern (https://www.geeksforgeeks.org/mvc-design-pattern/);

What is REST (https://restfulapi.net);

Administração de sistemas (http://www.dei.isep.ipp.pt/~asc/doc/ASIST/index.html);

Redes informáticas - Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, ENGENHARIA DE REDES INFORMÁTICAS 10.ª Edição atualizada e aumentada, Editora FCA, Lisboa, 2011 (https://www.fca.pt/pt/catalogo/informatica/redes-comunicacoes/engenharia-de-redes-informaticas);

Modelo OSI (https://web.fe.up.pt/~mricardo/02_03/rcd/teoricas/arquitecturas_v4.pdf)

9.5 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Na entrevista serão ponderados os seguintes parâmetros: qualificação profissional; motivação e interesse; atitudes profissionais; relacionamento humano; capacidades de comunicação e de expressão.

9.6 - Os critérios de avaliação e ponderação da prova teórica escrita de avaliação de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção e o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Outros requisitos de admissão:

11.1 - Nível habilitacional - Licenciatura no domínio da informática, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

11.2 - Não é possível a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional;

11.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Funchal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

12.1 - A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e deverá ser efetuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município (www.cm-funchal.pt).

12.1.1 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.2 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, na Câmara Municipal do Funchal, Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município - 9004-512 Funchal, das 09:00 às 17:30 horas.

12.3 - O requerimento de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações académicas, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos;

c) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida.

12.4 - A não apresentação dos documentos previstos no ponto anterior, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

12.5 - Só serão admitidos os candidatos que no formulário de candidatura declarem possuir os requisitos gerais para a constituição do vínculo de emprego público, enunciados no ponto n.º 10;

12.6 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - A relação de candidatos admitidos será afixada na Divisão de Recursos Humanos e na página eletrónica deste Município (www.cm-funchal.pt).

14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização de métodos de seleção, através das formas de notificação previstas no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, e estará também disponível na página eletrónica (www.cm-funchal.pt).

16 - Da homologação da lista de classificação final do concurso cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo - artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

17 - Regime de Estágio - O estágio tem a duração de seis meses e o provimento no posto de trabalho fica dependente da aprovação com classificação não inferir a Bom (14 Valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de dezembro.

18 - Composição do Júri de recrutamento e de estágio:

Presidente: César Martim Aguiar Baptista Rosa, Diretor do Departamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.

Vogais efetivos: João Miguel Figueira Gomes, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo António Rodrigues Alves, Especialista de Informática do Grau 1.

Vogais suplentes: Nuno Miguel Figueira Ribeiro Pereira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e João Trindade Pereira Neto, Técnico Superior.

19 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, 2.ª série, e na página eletrónica do Município do Funchal (www.cm-funchal.pt, por extrato.

20 - Quota de emprego - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %. Estes devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

21 - De acordo com o Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, deverá promover ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

23 - O Município do Funchal informa que os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente concurso. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso dos presentes procedimentos concursais deve respeitar o previsto no artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Os documentos apresentados no âmbito do presente concurso constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei 26/2016, de 22 de agosto.

Por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 07 de junho de 2019 e publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data.

2 de julho de 2020. - O Vereador, Rúben Dinarte Silva Abreu.

313369767

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4199272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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