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Despacho 7529/2020, de 30 de Julho

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Sumário

Delega no chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 7529/2020

Sumário: Delega no chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local poderes para a prática de vários atos.

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas dos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, Artur David Cunha Reis, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido prévia orientação superior, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;

b) Gestão do pessoal do Gabinete;

c) Autorização da prestação e do pagamento do trabalho suplementar, noturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos legais;

d) Aprovação do mapa de férias e autorização da acumulação das mesmas por conveniência de serviço;

e) Justificação de faltas;

f) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

g) Classificação de serviço do pessoal afeto ao Gabinete nas situações aplicáveis;

h) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos previstos nos Decretos-Leis 192/95, de 28 de julho e 106/98, de 24 de abril, atenta a sua atual redação, conjugados com o estabelecido no decreto-lei de execução orçamental e com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;

i) Autorização, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, respetivamente;

j) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

k) Autorização para a requisição de guias de transporte;

l) Autorização da deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

m) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

n) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;

o) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

p) Preparação da proposta de orçamento do Gabinete;

q) Gestão do orçamento do Gabinete e autorização, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças;

r) Autorização da constituição de fundos de maneio por conta do orçamento do Gabinete até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, bem como das despesas por conta dos mesmos, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

s) Autorização da realização de despesa por conta do orçamento do Gabinete, incluindo eventuais despesas de representação, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;

t) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

u) Autorização, nos termos legais, da antecipação de duodécimos.

2 - Autorizo a subdelegação de poderes nos adjuntos do meu gabinete, sem faculdade de subdelegação.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu gabinete, licenciada Teresa Rita Lopes Afonso de Almeida Santos, para substituir o chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

10 de julho de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.

313399818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4192658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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