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Portaria 748/84, de 24 de Setembro

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Sumário

Aumenta o quadro de efectivos da Guarda Fiscal.

Texto do documento

Portaria 748/84
de 24 de Setembro
Tendo em conta que os efectivos da Guarda Fiscal, no tocante a sargentos, cabos e soldados, a que se refere a Portaria 556/82, de 5 de Junho, foram calculados, de acordo com as necessidades na ocasião, em consonância com o Decreto-Lei 544/80, de 11 de Novembro, relativo à reorganização deste corpo militar;

Considerando que, posteriormente, foram criados pelo Decreto-Lei 456/83, de 28 de Dezembro, os Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixeiro (Região do Porto);

Considerando que a função policial, a exercer nas áreas dos respectivos terminais, foi atribuída à Guarda Fiscal e que para o efeito foram instalados postos fiscais naqueles terminais, com o consequente aumento de pessoal, previsto na Portaria 172/84, de 27 de Março, cujas despesas constituem encargo da empresa concessionária nos termos do Decreto-Lei 456/83, já citado;

Tendo, porém, em atenção que, a par daquela tarefa, a Guarda Fiscal exerce, nas citadas áreas, a sua missão específica, que lhe é imposta pelas leis aduaneiras, acarretando a sua cabal e eficiente fiscalização a utilização de elevados efectivos;

Considerando, finalmente, que a utilização de tais efectivos tem, evidentemente, reflexos negativos na sua normal actividade operacional, desenvolvida na prevenção, investigação e repressão de infracções fiscais, imperioso se torna criar a necessária contrapartida de aumento de pessoal.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º O efectivo da Guarda Fiscal previsto no quadro a que se refere a Portaria 556/82, de 5 de Junho, é aumentado do seguinte pessoal:

Sargento-mor ... 1
Sargento-chefe ... 2
Sargento-ajudante ... 7
Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 8
Soldado ... 82
2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 14 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Decreto-Lei 544/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Reorganiza a Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-05 - Portaria 556/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Torna público o quadro de efectivos da Guarda Fiscal referente a sargentos, cabos, soldados e civis.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 456/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Atribui à Guarda Fiscal a competência para o exercício da vigilância e segurança das áreas dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1984-03-27 - Portaria 172/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Determina que sejam instalados junto dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e do Freixieiro (Região do Porto) postos da Guarda Fiscal encarregados do policiamento das respectivas áreas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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