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Portaria 172/84, de 27 de Março

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Sumário

Determina que sejam instalados junto dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e do Freixieiro (Região do Porto) postos da Guarda Fiscal encarregados do policiamento das respectivas áreas.

Texto do documento

Portaria 172/84
de 27 de Março
O contrato administrativo de concessão da construção e exploração dos terminais internacionais rodoviários de mercadorias, celebrado entre o Estado o a TERTIR, Terminais de Portugal, S. A. R. L., cometeu ao Estado o encargo do policiamento dos terminais, a realizar pela Guarda Fiscal.

Nesta medida, o Decreto-Lei 456/83, de 28 de Dezembro, instituiu a competência para o exercício da função policial a exercer pela Guarda Fiscal nas áreas dos respectivos terminais.

Nestes termos:
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 456/83, de 28 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º Junto dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e do Freixieiro (Região do Porto) são instalados postos da Guarda Fiscal encarregados do policiamento das respectivas áreas.

2.º O quadro orgânico de cada posto é constituído por 1 sargento, 3 cabos e 18 soldados.

3.º O quadro de efectivos da Guarda Fiscal, aprovados pelas Portarias e 556/82, de 5 de Junho.º 358/83, de 2 de Abril, é aumentado de 2 sargentos, 6 cabos e 36 soldados.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-05 - Portaria 556/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Torna público o quadro de efectivos da Guarda Fiscal referente a sargentos, cabos, soldados e civis.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-28 - Decreto-Lei 456/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Atribui à Guarda Fiscal a competência para o exercício da vigilância e segurança das áreas dos Terminais Internacionais Rodoviários de Mercadorias de Alverca (Região de Lisboa) e Freixieiro (Região do Porto).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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