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Decreto-lei 75/78, de 18 de Abril

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Sumário

Define a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços dentro do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Texto do documento

Decreto-Lei 75/78

de 18 de Abril

O diploma que estabeleceu a actual orgânica do Governo integrou no Ministério da Habitação e Obras Públicas os organismos e serviços que anteriormente pertenciam aos Ministérios das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção e à Secretaria da Estado do Ambiente.

Sem prejuízo da elaboração, em tempo oportuno, da Lei Orgânica do Ministério da Habitação e Obras Públicas, que se espera poder estar concluída dentro de noventa dias, importa definir transitoriamente a dependência administrativa dos diversos organismos e serviços dentro do Ministério.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Ficam adstritos ao Ministro da Habitação e Obras Públicas os organismos e serviços que directamente dependiam dos Ministros das Obras Públicas e Habitação, Urbanismo e Construção.

2 - Fica igualmente na dependência do Ministro da Habitação e Obras Públicas o Instituto de Apoio à Construção Civil, agora criado, que substitui as Direcções-Gerais de Coordenação das Empresas de Construção Civil, de Coordenação de Projectistas e Consultores e das Indústrias para a Construção Civil, que são extintas.

3 - Até à entrada em funcionamento do Instituto da Construção, as Direcções-Gerais agora extintas continuarão a desempenhar a sua actividade.

Art. 2.º - 1 - A Secretaria de Estado da Habitação fica integrada com os seguintes organismos e serviços:

a) Fundo de Fomento da Habitação;

b) Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano;

c) Direcção-Geral do Saneamento Básico;

d) Gabinete de Programas de Emergência.

2 - O Gabinete de Programas de Emergência, ora criado, coordenará a actuação da Comissão de Alojamento de Refugiados e dos comissariados para a recuperação das zonas clandestinas e degradadas.

Art. 3.º - 1 - A Secretaria de Estado das Obras Públicas fica integrada com os seguintes organismos e serviços:

a) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

b) Direcção-Geral das Construções Escolares;

c) Direcção-Geral das Construções Hospitalares;

d) Direcção-Geral dos Aproveitamentos Hidráulicos, que substitui a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos;

e) Junta Autónoma de Estradas.

2 - Fica igualmente na dependência do Secretário de Estado das Obras Públicas a Comissão das Construções Prisionais e a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas.

Art. 4.º - 1 - A Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente fica integrada com os seguintes organismos e serviços:

a) Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico;

b) Comissão Nacional do Ambiente;

c) Gabinete dos Recursos Hídricos;

d) Serviço de Estudos do Ambiente;

e) Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.

2 - O Gabinete dos Recursos Hídricos, ora criado, integra os serviços da extinta Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos com competência nas matérias do planeamento global e protecção dos recursos hídricos.

3 - Os encargos financeiros decorrentes de financiamentos dos serviços que transitam para o Gabinete dos Recursos Hídricos serão satisfeitos por conta das respectivas dotações inscritas no orçamento da Direcção-Geral dos Aproveitamentos Hidráulicos, até à inclusão no Orçamento Geral do Estado de dotações respeitantes àquele serviço.

4 - O pessoal adstrito aos serviços que transitam para o Gabinete dos Recursos Hídricos manter-se-á vinculado nos quadros em que se encontra integrado nesta data, até à entrada em vigor do quadro de pessoal do Gabinete.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 8 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/18/plain-41852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/41852.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-18 - Despacho Normativo 156/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado do Ordenamento Físico e Ambiente - Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico

    Altera a redacção da alínea b) do n.º 2 do Despacho Normativo n.º 237/77, de 15 de Dezembro, que constituiu a Comissão Consultiva Urbanística.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-22 - Despacho Normativo 160/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Determina que na dependência do Secretário de Estado da Habitação e no âmbito do Gabinete de Programas de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n.º 75/78, funcione o Departamento de Realizações Integradas para a Área de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Decreto-Lei 278/78 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Actualiza os valores do limite de isenção e das classes de alvarás.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-02 - Decreto-Lei 204/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Extingue o Gabinete dos Programas Integrados, criado pelo Decreto-Lei n.º 75/78, de 18 de Abril, com a designação de Gabinete dos Programas de Emergência.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Despacho Normativo 207/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Fixa as atribuições e competências de determinados organismos e serviços adstritos ao Ministério da Habitação e Obras Públicas relativamente à política de solos e à resolução dos programas decorrentes do clandestino.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-22 - Decreto-Lei 402/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Altera o quadro paralelo da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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