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Aviso 10464/2020, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão

Texto do documento

Aviso 10464/2020

Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

Abertura de concurso interno de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática com a categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a Direção de Serviços de Planeamento e Gestão.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 5 de março de 2020 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de especialista de informática e categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do mapa de pessoal do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - Declara-se não existir reserva de recrutamento constituída.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com o artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio e com o artigo 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (Procedimento n.º 85809, de 30 de janeiro de 2020), que emitiu em 3 de fevereiro de 2020, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido por este instituto.

4 - Prazo de validade - O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho vagos e existentes à data da sua abertura, bem como aos que vierem a vagar até ao termo do seu prazo de validade.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (doravante designado por CPA);

Lei 25/2017, de 30 de maio;

Lei 2/2020, de 31 de março (doravante designada por LOE 2020);

Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, que atualiza a tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

6 - Local de Trabalho: as funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. sitas na Avenida da Liberdade, n.º 270, 1250-149 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

Os postos de trabalho a preencher correspondem ao exercício de funções da carreira de especialista de informática, nos termos do disposto no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril.

7.1 - Perfil de Competências Técnicas:

Apoio especializado na área de Informática;

Gerir as bases de dados existentes no Camões, I. P.;

Satisfazer todas as necessidades informáticas dos utilizadores (quando existe a necessidade, criar bases de dados para os serviços, quando os utilizadores necessitem, criar aplicações para o uso dos serviços);

Gerir os servidores e equipamentos ativos de rede (analisar as tarefas dos servidores, controlo das impressoras, controlo dos utilizadores e dos acessos, análise dos dados guardados no servidor, garantir a otimização dos discos, monitorizar a gestão da memória da máquina, análise de tráfego);

Participar também nas várias tarefas dos técnicos de informática de um modo ativo, no sentido de poder estar enquadrado nas matérias em curso;

Desempenhar funções de conceção e aplicação nas áreas de gestão e arquitetura de sistemas de informação; infraestruturas tecnológicas e engenharia de software.

7.2 - Perfil de Competências Comportamentais:

Capacidade de liderança; Capacidade de gestão de equipas de pequena/média dimensão; Elevada capacidade de autonomia, dinamismo e orientação para os resultados; Bom nível de relacionamento interpessoal, facilidade de comunicação e apreciável capacidade de negociação; Responsabilidade e empenho em garantir a qualidade daquilo que é entregue nos prazos estabelecidos.

8 - Posição remuneratória de referência. - Posicionamento remuneratório a ser efetuado na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, entre os níveis remuneratórios 23 e 24 da tabela remuneratória única (TRU) aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, a que corresponde a remuneração mensal de 1.652,68 euros, antecedido de estágio/período experimental, no qual será posicionado com a remuneração mensal de 1.377,24 euros, situada entre os níveis remuneratórios 18 e 19 da TRU.

9 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os requisitos, gerais e especiais de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

b) Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.

9.2 - Requisitos especiais (habilitações académicas): os candidatos deverão ser detentores de licenciatura no domínio da informática conforme estatuído na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9.3 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica do Camões, I. P. em http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-depessoal, com a indicação do n.º do Aviso da publicação no Diário da República e devidamente preenchido e assinado, podendo ser entregue por uma das seguintes formas:

a) Por correio eletrónico para DPRH@camoes.mne.pt;

b) Diretamente nas instalações do Camões, I. P., sitas na Rua Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa, das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h00;

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado.

10.2 - Documentação: O formulário deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias, incluindo o plano curricular integral do respetivo curso;

c) Fotocópia dos certificados comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações);

d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;

A antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;

e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a data a partir da qual as exerce;

f) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos na alínea b) do ponto 9.1 do presente aviso, podem ser dispensados desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no ponto 10.1 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esses requisitos.

10.3 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto do artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Métodos de seleção a utilizar: nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:

a) 1.ª Fase - Prova de Conhecimentos (PC), com caráter eliminatório;

b) 2.ª Fase - Avaliação Curricular (AC), com caráter eliminatório;

c) 3.ª Fase - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

13.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, terá a duração de 60 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte papel, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, de realização individual, sendo permitida apenas consulta da legislação e da bibliografia exclusivamente em suporte papel.

13.1.1 - A PC será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13.1.2 - A PC realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.1.3 - A PC incide sobre a seguinte Legislação/Referências bibliográficas:

Área geral:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual;

Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual;

Lei Orgânica e respetivos Estatutos do Camões, I. P. - Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro; Decreto-Lei 48/2018, de 21 de junho; Decreto-Lei 49/2018, de 21 de junho; Despacho 6986/2018, de 23 de julho e Portaria 215/2018, de 19 de julho;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - decreto-lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril (define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável).

Área específica:

Engenharia de redes informáticas, 10.ª edição, Edmundo Monteiro, Fernando Boavida, FCA;

Administração de redes informáticas, 2.ª edição, Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Vapi, FCA;

Cryptography and Network Security, 5th edition, William Stallings, Pearson;

Segurança informática nas organizações - São Mamede, Henrique - Editora FCA, 2006, ISBN 978-972-722-411-8;

Segurança de sistemas: Conceitos gerais, componentes e configurações de sistemas de segurança.

A legislação relevante para a prova de conhecimentos é a que estiver em vigor 10 dias consecutivos antes da sua realização.

No decorrer da prova os candidatos não podem, por quaisquer meios, comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa, sendo, contudo, permitido a consulta exclusiva de legislação e de bibliografia, em suporte de papel, anteriormente identificada.

Durante a prova não é permitida a utilização de qualquer equipamento informático.

As provas não poderão ser assinadas, sendo apenas identificadas por uma numeração convencional a atribuir pelo júri, a qual substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

13.2 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

13.2.1 - A avaliação curricular será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14 - A classificação final dos candidatos (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

CF = PC x 35 % + AC x 35 % + EPS x 30 %

14.1 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á os critérios de preferência previstos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e ainda os previstos na ata n.º 1 da reunião do júri do concurso.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata n.º 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica do Camões, I. P., em http://www.instituto-camoes.pt/sobre/sobre-nos/organizacao/pessoas/recrutamento-depessoal.

17 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem carácter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

18 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Paula Pedro Loureiro, Vogal do Conselho Diretivo;

1.ª Vogal Efetiva: Carla Teresa Marcelino Rodrigues, Diretora de Serviços de Planeamento e Gestão, que substituirá a Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo: Francisco José Reboicho Rodrigues, Especialista de Informática da Direção de Serviços de Planeamento e Gestão;

1.ª Vogal Suplente: Daniela Maria de Abreu Barata Pereira, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos;

2.ª Vogal Suplente: Vânia Filipa Seromenho Correia César, Técnica Superior da Divisão de Planeamento e Recursos Humanos.

19 - Os candidatos colocados em situação de valorização profissional têm prioridade no preenchimento do posto de trabalho, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

20 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quotas de emprego: de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do supramencionado diploma.

26 de junho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Faro Ramos.

313354902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4174145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-06-21 - Decreto-Lei 48/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-06-21 - Decreto-Lei 49/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício de funções nos Centros Portugueses da Cooperação e altera o regime do agente da cooperação

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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