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Despacho 6531/2020, de 23 de Junho

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Sumário

Alienação do PM 190/Lisboa - Bairro Operário da Manutenção Militar na Madre de Deus

Texto do documento

Despacho 6531/2020

Sumário: Alienação do PM 190/Lisboa - Bairro Operário da Manutenção Militar na Madre de Deus.

Considerando os objetivos de reorganização e de requalificação das infraestruturas militares, prosseguidos pela política de modernização das Forças Armadas, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência no cumprimento das suas missões, a Lei das Infraestruturas Militares (LIM), aprovada pela Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, consagrou o regime da programação da gestão dos imóveis afetos à defesa nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas;

Considerando que o Exército não antevê qualquer utilização futura do PM 190/Lisboa - Bairro Operário da Manutenção Militar na Madre de Deus, sito na Rua do Marquês de Olhão, freguesia do Beato, no município de Lisboa, e que o mesmo se encontra disponibilizado para rentabilização no âmbito da LIM, integrando a lista anexa ao Despacho 8114/2019, de 13 de setembro, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à defesa nacional;

Considerando que o PM 190/Lisboa - Bairro Operário da Manutenção Militar na Madre de Deus foi desafetado do domínio público militar por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 168/92, de 8 de agosto, integrando assim o domínio privado do Estado Português, afeto ao Ministério da Defesa Nacional até à sua rentabilização;

Considerando que o PM 190/Lisboa - Bairro Operário da Manutenção Militar na Madre de Deus não foi ainda objeto de avaliação nos termos do disposto no artigo 108.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto;

Considerando que o Município de Lisboa manifestou interesse na sua aquisição com vista à construção do futuro Centro de Saúde do Beato/Madre de Deus;

Considerando que o n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, prevê as situações em que o Estado poderá adotar o procedimento de ajuste direto para alienar os seus imóveis encontrando-se, entre elas, a situação em que o adquirente pertença ao setor público administrativo;

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro, na alínea f) do n.º 4 do Despacho 2329/2020, de 19 de fevereiro, e na alínea b) do n.º 2 do Despacho 12399/2019, de 27 de dezembro, determina-se:

1 - Autorizar a alienação do PM 190/Lisboa - Bairro Operário da Manutenção Militar na Madre de Deus, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1847.º da freguesia do Beato e descrito na Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 536/Beato, ao município de Lisboa, por ajuste direto, pelo valor que vier a ser homologado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º com o n.º 4 do artigo 108.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.

2 - A afetação do produto resultante da alienação obedece ao previsto no n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

3 - A formalização do respetivo procedimento cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 105.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, por força do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica 3/2019, de 3 de setembro.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura.

2 de junho de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. -

21 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.

313320282

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4150138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-08 - Decreto-Lei 168/92 - Ministério da Defesa Nacional

    AUTORIZA NOVAS ALIENAÇÕES DE IMÓVEIS AFECTOS A DEFESA NACIONAL, VISANDO GERAR MEIOS DE FINANCIAMENTO NECESSARIOS A CONCENTRACAO DE SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM ÁREAS PERIFÉRICAS, LIBERTANDO ESPAÇOS URBANOS E MELHORANDO AS CONDICOES DE OPERACIONALIDADE DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-03 - Lei Orgânica 3/2019 - Assembleia da República

    Lei das infraestruturas militares

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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