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Portaria 427/2020, de 27 de Maio

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), para os tribunais

Texto do documento

Portaria 427/2020

Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), para os tribunais.

A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende realizar procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), para os tribunais, por um período de 36 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, através do procedimento previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.

Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses estimam-se em 660 000,00 EUR, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

A abertura do procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, e pela alínea a) do ponto 1 do Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, o seguinte:

Artigo 1.º

Assunção de encargos

A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de 660 000,00 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

Ano de 2020 - 183 333,33 EUR;

Ano de 2021 - 220 000,00 EUR;

Ano de 2022 - 220 000,00 EUR;

Ano de 2023 - 36 666,67 EUR.

Artigo 2.º

Acréscimo de saldos

As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 3.º

Inscrição orçamental

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

313249651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4126643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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