Sumário: Autoriza a Direção-Geral da Administração da Justiça a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), para os tribunais.
A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende realizar procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC), para os tribunais, por um período de 36 meses, prevendo-se nesta data abranger os anos de 2020, 2021, 2022 e 2023, através do procedimento previsto na alínea a) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses estimam-se em 660 000,00 EUR, valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A abertura do procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, no uso das competências delegadas, respetivamente, pela alínea c) do n.º 4 do Despacho 2328/2020, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, e pela alínea a) do ponto 1 do Despacho 269/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assunção dos encargos orçamentais decorrentes do procedimento aquisitivo em causa, que totalizam o valor de 660 000,00 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor e que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2020 - 183 333,33 EUR;
Ano de 2021 - 220 000,00 EUR;
Ano de 2022 - 220 000,00 EUR;
Ano de 2023 - 36 666,67 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas para cada ano económico podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 13 de maio de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
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