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Portaria 404/2020, de 15 de Maio

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Sumário

Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da Adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons

Texto do documento

Portaria 404/2020

Sumário: Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da Adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons.

Considerando que:

A Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons, doravante designada por AMEC, e o então Ministério da Educação e Ciência, representado pelo, à época, Ministro da Educação e Ciência, juntamente com outros intervenientes, celebraram a 17 de dezembro de 2014 o V Acordo de Fundadores (Acordo) relativo ao apoio financeiro para as suas atividades, funcionamento e equipamento, com início a 1 de janeiro de 2015 e terminus a 31 de dezembro de 2019, pelo valor total, no que respeita ao Ministério da Educação, de (euro) 2 043 575,00 (dois milhões, quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco euros);

Através da Portaria 648/2018, de 29 de novembro, se operou um reforço do mencionado apoio financeiro, mediante uma contribuição extraordinária no valor de (euro) 168 000,00 (cento e sessenta e oito mil euros) a conceder pelo Ministério da Educação no ano de 2018;

Decorre do disposto no referido Acordo que este se renova automaticamente, por igual período de tempo, e que nenhuma das partes o denunciou;

A AMEC tem uma relevância fundamental na promoção do ensino musical em Portugal, em particular na área metropolitana de Lisboa;

Importa assegurar à AMEC os recursos financeiros para continuar a prestar um serviço cultural e educativo de elevada qualidade;

Para assegurar o funcionamento da AMEC foi necessário que os signatários do mencionado Acordo se comprometessem a proceder a um reforço dos montantes de financiamento, através de uma Adenda ao mesmo;

Nos termos da referida Adenda o financiamento a prestar à AMEC pelo Ministério da Educação é realizado, em parte, pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), no montante anual líquido de (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);

A duração da referida Adenda dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que, em sequência, é necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros, nos anos económicos de 2020 a 2024;

A ANQEP, I. P., é um organismo com dupla tutela, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no n.º 10 do artigo 14.º, no n.º 6 do artigo 25.º e no n.º 6 do artigo 26.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional;

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte;

Artigo 1.º

Objeto

Fica a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), autorizada a assumir os encargos decorrentes da Adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons, até ao montante líquido global de (euro) 2 450 250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil e duzentos e cinquenta euros),

Artigo 2.º

Repartição e cobertura dos encargos orçamentais

1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução da Adenda referida no artigo anterior são distribuídos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores líquidos:

a) Em 2020: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);

b) Em 2021: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);

c) Em 2022: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);

d) Em 2023: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);

e) Em 2024: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros).

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 18 de março de 2020.

30 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 8 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

313223771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4114140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 36/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP. I.P.), organismo sob a tutela conjunta dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência, em articulação com o Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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