Sumário: Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da Adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons.
Considerando que:
A Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons, doravante designada por AMEC, e o então Ministério da Educação e Ciência, representado pelo, à época, Ministro da Educação e Ciência, juntamente com outros intervenientes, celebraram a 17 de dezembro de 2014 o V Acordo de Fundadores (Acordo) relativo ao apoio financeiro para as suas atividades, funcionamento e equipamento, com início a 1 de janeiro de 2015 e terminus a 31 de dezembro de 2019, pelo valor total, no que respeita ao Ministério da Educação, de (euro) 2 043 575,00 (dois milhões, quarenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco euros);
Através da Portaria 648/2018, de 29 de novembro, se operou um reforço do mencionado apoio financeiro, mediante uma contribuição extraordinária no valor de (euro) 168 000,00 (cento e sessenta e oito mil euros) a conceder pelo Ministério da Educação no ano de 2018;
Decorre do disposto no referido Acordo que este se renova automaticamente, por igual período de tempo, e que nenhuma das partes o denunciou;
A AMEC tem uma relevância fundamental na promoção do ensino musical em Portugal, em particular na área metropolitana de Lisboa;
Importa assegurar à AMEC os recursos financeiros para continuar a prestar um serviço cultural e educativo de elevada qualidade;
Para assegurar o funcionamento da AMEC foi necessário que os signatários do mencionado Acordo se comprometessem a proceder a um reforço dos montantes de financiamento, através de uma Adenda ao mesmo;
Nos termos da referida Adenda o financiamento a prestar à AMEC pelo Ministério da Educação é realizado, em parte, pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), no montante anual líquido de (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);
A duração da referida Adenda dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que, em sequência, é necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros, nos anos económicos de 2020 a 2024;
A ANQEP, I. P., é um organismo com dupla tutela, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 36/2012, de 15 de fevereiro, e no n.º 10 do artigo 14.º, no n.º 6 do artigo 25.º e no n.º 6 do artigo 26.º, todos do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, Adjunto e da Educação e Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, o seguinte;
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), autorizada a assumir os encargos decorrentes da Adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons, até ao montante líquido global de (euro) 2 450 250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil e duzentos e cinquenta euros),
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução da Adenda referida no artigo anterior são distribuídos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores líquidos:
a) Em 2020: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);
b) Em 2021: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);
c) Em 2022: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);
d) Em 2023: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros);
e) Em 2024: (euro) 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros).
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da ANQEP, I. P.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 18 de março de 2020.
30 de abril de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 8 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 8 de abril de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.
313223771