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Portaria 648/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a efetuar a repartição de encargos decorrente do V Acordo de Fundadores, relativo ao apoio financeiro a conceder à Associação Música Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)

Texto do documento

Portaria 648/2018

Considerando que a Associação Música Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC) e o Ministério da Educação e Ciência, representado pelo, então, Ministro da Educação e Ciência, juntamente com outros intervenientes celebraram a 17 de dezembro de 2014 o V Acordo de Fundadores relativo ao apoio financeiro para as suas atividades, funcionamento e equipamento, com início a 1 de janeiro de 2015 e terminus a 31 de dezembro de 2019, pelo valor total, no que concerne ao Ministério da Educação, de (euro) 2.043.575,00 (dois milhões quarenta e três mil quinhentos e setenta e cinco euros);

Considerando a necessidade de reforçar o referido apoio, visando repor o regular funcionamento da AMEC, entende ainda o Ministério da Educação conceder em 2018 uma contribuição extraordinária de valor de (euro) 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil euros);

Considerando a importância da AMEC na promoção do ensino musical em Portugal e, em particular, na área metropolitana de Lisboa;

Considerando que nos termos do referido V Acordo de Fundadores ficou estabelecido que o apoio financeiro a prestar pelo então Ministério da Educação e Ciência à AMEC seria efetuado através da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Superior, I. P. (ANQEP, I. P.);

Considerando que a ANQEP, I. P., atento o disposto no n.º 5 do artigo 21.º, n.º 4 do artigo 22.º e n.º 8 do artigo 25.º todos do Decreto-Lei 251-A/2015, na sua atual redação, diploma que aprovou a orgânica do XXI Governo Constitucional, é um organismo com dupla tutela, deve a presente autorização ser conferida pelo Secretário de Estado da Educação e pelo Secretário de Estado do Emprego, no uso das competências que lhes foram delegadas, respetivamente pelo Ministro da Educação, através do Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016.

Torna-se, pois, necessário ratificar assunção e repartição dos encargos financeiros plurianuais decorrentes do referido acordo, através da assinatura e publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação vigente.

Assim,

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Educação e do Emprego, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação vigente, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 14.º, e nos n.os 1 e 5 do artigo 21.º e nos n.os 1 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, todos na sua redação vigente, e no uso das competências delegadas, respetivamente, pelo Ministro das Finanças, através do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, pelo Ministro da Educação, através do Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, através do Despacho 1300/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., fica autorizada a efetuar a repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores até ao montante global de (euro) 2.211.575,00 (dois milhões duzentos e onze mil quinhentos e setenta e cinco euros).

Artigo 2.º

1 - Os encargos orçamentais decorrentes do acordo referido no artigo anterior distribuem-se da seguinte forma:

a) Em 2015 - (euro) 408.715,00 (quatrocentos e oito mil setecentos e quinze euros);

b) Em 2016 - (euro) 408.715,00 (quatrocentos e oito mil setecentos e quinze euros);

c) Em 2017 - (euro) 408.715,00 (quatrocentos e oito mil setecentos e quinze euros);

d) Em 2018 - (euro) 576.715,00 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e quinze euros);

e) Em 2019 - (euro) 408.715,00 (quatrocentos e oito mil setecentos e quinze euros).

2 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.

Artigo 4.º

Os valores referidos nos artigos 1.º e 2.º da presente portaria serão pagos mensalmente, em parcelas iguais, à exceção da contribuição extraordinária de (euro) 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil euros), imputada ao ano económico de 2018, que será integralmente paga de uma só vez.

Artigo 5.º

São ratificados os montantes já despendidos até ao momento.

Artigo 6.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 13 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311814614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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