A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 655/87, de 28 de Julho

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO, ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 655/87
de 28 de Julho
O Hospital Distrital de Viana do Castelo está pronto a cessar o regime de instalação em que foi colocado pela Portaria 558/83, de 11 de Maio, encontrando-se hoje reunidas as condições para funcionar em regime normal, definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde para ele preconizado e dispondo, também, da dotação de pessoal imprescindível à sua prestação.

É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo, anexo à presente portaria.

2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal, que é constituída por:
Secção de Pessoal;
Secção de Atendimento de Doentes, Estatística, Expediente e Arquivo;
b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.


Quadro de pessoal do Hospitalar Distrital de Viana do Castelo
(ver documento original)
Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-27 - Decreto 48358 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-05-11 - Portaria 558/83 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Coloca o Hospital Distrital de Viana do Castelo em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto Regulamentar 52/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 10.º, n.º 2, e 20.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-25 - Portaria 239/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO MÉDICO DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 655/87, DE 29 DE JULHO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-03 - Portaria 1115/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA 655/87, DE 28 DE JULHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 239/92, DE 25 DE MARCO, 422/92, DE 22 DE MAIO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), NA PARTE REFERENTE AOS GRUPOS DE PESSOAL DIRIGENTE E TÉCNICO SUPERIOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-23 - Portaria 53/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA LUZIA DE VIANA DO CASTELO, APROVADO PELA PORTARIA 655/87, DE 28 DE JULHO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, 239/92, DE 25 DE MARCO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 458/93, DE 30 DE ABRIL E 1115/93, DE 3 DE NOVEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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