Portaria 655/87
   
   de 28 de Julho
   
   O Hospital Distrital de Viana do Castelo está pronto a cessar o regime de  instalação em que foi colocado pela Portaria 558/83, de 11 de Maio,  encontrando-se hoje reunidas as condições para funcionar em regime normal,  definido e implantado que está o esquema de cuidados de saúde para ele  preconizado e dispondo, também, da dotação de pessoal imprescindível à sua  prestação.
  
É necessário, pois, dotar o Hospital com um quadro de pessoal, dando-se execução ao disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.
   Assim:
   
   Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da  Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de  Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23  de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968,  com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de  Agosto, o seguinte:
  
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Viana do Castelo, anexo à presente portaria.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo à presente portaria, correspondem às unidades orgânicas administrativas, departamentalizadas da seguinte forma:
   a) Repartição de Pessoal, que é constituída por:
   
   Secção de Pessoal;
   
   Secção de Atendimento de Doentes, Estatística, Expediente e Arquivo;
   
   b) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, que compreende:
   
   Secção de Contabilidade;
   
   Secção de Aprovisionamento.
   
   Ministérios das Finanças e da Saúde.
   
   Assinada em 8 de Julho de 1987.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do  Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de  Mendonça Tavares.
  
   
   Quadro de pessoal do Hospitalar Distrital de Viana do Castelo
   
   (ver documento original)
   
   Nota. - Ao funcionário administrativo que exercer as funções de tesoureiro  será atribuída a remuneração mensal de 600$00 para falhas.
  
 
   
   
   
      
      
      