Portaria 558/83
de 11 de Maio
O novo edifício do Hospital Distrital de Viana do Castelo encontra-se já praticamente concluído, decorrendo actualmente operações de montagem e teste de instalações, bem como distribuição de equipamentos. Inclusivamente, foram já transferidos serviços para as novas instalações, o que pode indicar a possibilidade de num prazo relativamente curto se perspectivar a utilização progressiva e cada vez mais completa das novas instalações.
Afigura-se adequado criar os necessários mecanismos legais que possam dar corpo a uma estrutura de gestão única que proceda não só às acções já referidas, como à administração corrente dos serviços.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º O Hospital Distrital de Viana do Castelo é colocado em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, sendo gerido por uma comissão instaladora nomeada por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais.
2.º À comissão instaladora compete a gestão do actual hospital e a transferência dos respectivos serviços para o novo edifício em fase de acabamento, cabendo-lhe programar e executar todas as acções tendentes a esse fim, bem como aquelas que se afigurem adequadas à entrada em funcionamento faseado do conjunto das novas instalações.
3.º Com a posse da nova comissão instaladora cessam funções o conselho de gerência do Hospital Distrital de Viana do Castelo e a Comissão Instaladora do Novo Hospital Distrital de Viana do Castelo.
Ministério dos Assuntos Sociais.
Assinada em 18 de Abril de 1983.
Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.