Sumário: Delegação de competências da Ministra da Agricultura no diretor-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), mestre Gonçalo Mendes de Freitas Leal.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), o Mestre Gonçalo Mendes de Freitas Leal, designado pelo Despacho 9116/2018, de 20 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro, as competências para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com aquisição de bens e serviços e locação sob qualquer regime, até ao montante de (euro) 500 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e para os efeitos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, e alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio;
b) Autorizar despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 1 250 000,00, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e demais legislação aplicável, bem como praticar todos os atos decisórios inerentes ao procedimento adequado, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio;
c) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de (euro) 1 250 000,00 nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, conjugada, com o artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, no que respeita às matérias relativas ao domínio do regadio;
d) Aprovar os projetos de regulamentos definitivos das obras de aproveitamento hidroagrícola nos grupos I, II e III, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 55.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, que aprova o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola (RJOAH), na sua redação atual;
e) Decidir sobre a exclusão de prédios ou parcelas de prédios das áreas beneficiadas por obras de aproveitamento hidroagrícola, e consequente desafetação da Reserva Agrícola Nacional, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 101.º do RJOAH.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo o Diretor-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são subdelegadas no presente despacho.
3 - Ratifico, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito da presente delegação, desde 26 de outubro de 2019 até à data da publicação do presente despacho.
10 de março de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.
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