Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição das coberturas de vários edifícios do Centro de Formação da Figueira da Foz - Escola da Guarda.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de empreitada de substituição das coberturas de vários edifícios do Centro de Formação da Figueira da Foz - Escola da Guarda, procedeu-se à abertura do procedimento pré-contratual por concurso público, cujo contrato se previa inicialmente ser executado em 2019.
Por vicissitudes várias, não foi possível iniciar as obras de substituição das coberturas de vários edifícios do Centro de Formação da Figueira da Foz - Escola da Guarda de acordo com a previsão de execução da despesa.
Considerando que a execução contratual resulta num encargo orçamental em mais do que um ano económico, importa colher autorização para a sua assunção.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das Finanças e da Tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, determina o Governo pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de substituição das coberturas de vários edifícios do Centro de Formação da Figueira da Foz - Escola da Guarda, para os anos de 2019 a 2020, até ao montante máximo de 224 900,00 (euro) (duzentos e vinte e quatro mil e novecentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2019 - 119 833,82 (euro);
b) 2020 - 105 066,18 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
19 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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