Sumário: Quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de competências.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e atentos os artigos 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de competências:
1 - Despacham diretamente comigo, Diretor Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo:
a) A Diretora de Serviços de Administração (DSA), Dália da Conceição Gralha Ribeiro;
b) O Diretor de Serviços de Investimento (DSI), Pedro Maria Baptista Lino Caetano;
c) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, em matérias de representação e relações institucionais.
2 - Despacham com o Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito:
a) O Diretor de Serviços do Controlo (DSC), Francisco José Agostinho da Silva dos Santos;
b) A Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural (DSDAR), Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio;
c) O Delegado Regional da Península de Setúbal (DRPS), Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, o Delegado Regional do Oeste (DRO), João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e o Delegado Regional do Ribatejo (DRR), Luís Filipe Ferreira de Sousa, exceto nas matérias que reservei para mim.
3 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito, as competências para:
a) Justificar as faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias dos Dirigentes Intermédios de 1.º Grau, bem como do pessoal afeto ao Gabinete da Direção;
b) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço;
c) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária;
d) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;
e) Decidir os processos no âmbito do reconhecimento das organizações e agrupamentos de produtores;
f) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;
g) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;
h) Decidir sobre os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias;
i) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo;
j) Decidir sobre vistorias e pareceres em matéria de desenvolvimento rural e agroalimentar;
k) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;
l) Atribuir número de operador hortofrutícola;
m) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;
n) Mandar aplicar medidas fitossanitárias;
o) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação de géneros alimentícios de origem não animal;
p) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, exceto os que incluem decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;
q) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;
r) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidas na área do ambiente ou do ordenamento do território;
s) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas;
t) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas;
u) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo;
v) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
w) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola;
x) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;
4 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, as competências para:
a) Decidir em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente a qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, no âmbito do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor;
b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 5 000,00;
c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
d) Autorizar as alterações orçamentais necessárias no âmbito da gestão interna do Serviço, nos termos da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;
e) Autorizar os reembolsos/restituições por recebimentos indevidos, nos termos Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar a submissão dos pedidos de pagamento no âmbito da execução de todos os financiamentos contratados;
g) Nomear instrutor de processos de contraordenação e decidir sobre pedidos de pagamento voluntário e pagamento em prestações da coima, no âmbito do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;
h) Mandar instaurar processos de inquérito no âmbito de acidentes de viação e nomear instrutor, conforme previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual.
5 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito, na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, as competências para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;
c) Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal;
6 - Delego no Diretor Regional Adjunto de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, Rui Alexandre Moreira Hipólito, na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas, as competências para assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.
7 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, competências para a autorização e a realização de despesas através de fundo de maneio, em cumprimento do respetivo regulamento interno;
8 - Em conformidade com a anuência decidida por deliberação do Conselho Diretivo do IFAP, de 7 de março de 2019, subdelego no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, com possibilidade de subdelegação no Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura, Fernando Alberto Lopes Gomes, as competências que constam no n.º 1 da Deliberação 215/2019, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 44/2018, de 4 de março, designadamente:
a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro:
i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;
ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.;
b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020), incluindo as operações transitadas do PRODER:
i) No âmbito do previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, assegurar a realização dos controlos administrativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, incluindo os condicionados à prévia constituição de garantias, bem como aos pedidos de pagamento de outras entidades, sempre que importe salvaguardar situações de conflito de interesses, de projetos das medidas investimento do desenvolvimento rural - vertente investimento, nos termos do artigo 48.º do Regulamento de execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014;
ii) Assegurar o acompanhamento dos projetos aprovados, até à perenidade dos mesmos.
9 - No âmbito do contrato de delegação de competências da Autoridade de Gestão do MAR2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, de 12 de dezembro de 2019, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e tendo por base o Despacho 8077-A/2016, de 21 de junho, da Ministra do Mar, subdelego, nos termos permitidos na cláusula terceira, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, as competências que, pela mesma, me foram conferidos para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito dos Programas Operacionais da Pesca, em conformidade com o previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro;
10 - As competências objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.
11 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
18 de fevereiro de 2020. - O Diretor Regional, José Nuno de Lacerda Fonseca.
313045774