Sumário: Autorização para assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Anadia.
A Secretaria-Geral da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral da Administração Interna e da Guarda Nacional Republicana (GNR), acordaram a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo com a Câmara Municipal de Anadia, tendo em vista a cedência e reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Anadia.
O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Anadia, durante os anos económicos de 2020 a 2022, tem um valor global de (euro) 1 026 064,15 (um milhão e vinte e seis mil e sessenta e quatro euros e quinze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei 10/2017, de 3 de março (Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna), conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 6 do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o seguinte:
Artigo 1.º
1 - Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de empreitada e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, para a reabilitação e adaptação das instalações do Destacamento Territorial da Guarda Nacional Republicana de Anadia, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de (euro) 1 026 064,15 (um milhão e vinte e seis mil e sessenta e quatro euros e quinze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2020 - (euro) 256 516,04;
b) 2021 - (euro) 769 546,36;
c) 2022 - (euro) 1,75.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
Os montantes fixados para cada ano económico poderão ser acrescidos do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
17 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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