Sumário: Criação da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Unidades Hospitalares na Contratualização e Realização da Produção Adicional (EMPA).
A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção;
Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro;
Com vista ao cumprimento mais eficaz da missão atribuída à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e tendo em consideração as competências do Inspetor-Geral em ordenar e decidir a realização de ações inspetivas destinadas à prevenção e deteção da corrupção e da fraude;
Bem como, a Portaria 163/2012, de 22 de maio, que fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares e, atendendo às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro;
Determino:
1 - A criação de uma equipa multidisciplinar assente no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação: Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Unidades Hospitalares na Contratualização e Realização da Produção Adicional (EMPA).
2 - A atuação da EMPA é disciplinada pelo Regulamento da Atividade Inspetiva da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, anexo ao Despacho 10715-B/2015, de 25 de setembro, e orientada de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria da INTOSAI, nomeadamente "ISSAI 300 Performance Audit Principles" e "ISSAI 3000 - 3100 Performance Audit Guidelines"
3 - A EMPA é uma equipa específica de projeto, pelo prazo de um ano, que visa a realização de ações inspetivas para avaliar o cumprimento dos princípios da economia, eficiência e eficácia na contratualização e realização da produção adicional, bem como o impacto dessa atividade assistencial adicional no acesso e tempos de resposta do SNS.
4 - Pretende-se intensificar o controlo e avaliação da atividade assistencial adicional, instrumento determinante no aumento da capacidade de resposta do SNS, e que, em 2017, passou a abranger para além da cirurgia, a realização de primeiras consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, prosseguindo os seguintes objetivos:
a) Analisar os mecanismos de controlo e acompanhamento da contratualização e realização da produção adicional;
b) Avaliar a necessidade do recurso a produção adicional face à produtividade normal do serviço;
c) Avaliar o cumprimento dos princípios da economia, eficiência e eficácia na contratualização e realização da produção adicional;
d) Apurar o impacto financeiro da realização da produção adicional e o impacto nas listas de espera e nos tempos máximos de resposta;
e) Identificar boas práticas e propor, caso se justifique, iniciativas ou alterações legislativas ou regulamentares destinadas a melhorar o sistema de controlo e monitorização da produção adicional.
5 - À EMPA são alocados cinco inspetores escolhidos de entre os inspetores pertencentes às Equipas Multidisciplinares 1 e 2, sendo um dos membros designado Chefe de Equipa, com a responsabilidade de dirigir e coordenar as ações a desenvolver.
6 - A EMPA será composta pelos seguintes inspetores:
a) Lic. Marta Maria de Sousa Henriques Gonçalves, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1, que coordenará;
b) Lic. Paulo Sérgio Ferreira Gomes, inspetor da Equipa Multidisciplinar 1;
c) Lic. Ricardo Manuel da Silva Mendes, inspetor da Equipa Multidisciplinar 1
d) Lic. Sandra Cristina Martins Amado, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2;
e) Lic. Sandra Sofia Pereira Bernardino, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2.
7 - À Chefe de Equipa Multidisciplinar (EM) são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e as fixadas nos termos do n.º 2 do Despacho 8007/2015, de 30 de junho, com exceção da prevista na alínea e) do mesmo.
8 - A chefia da EM é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.
9 - Os inspetores designados para integrar a presente EM acumulam as suas tarefas com as que lhe forem distribuídas no âmbito das EM onde se mantém integrados, sem prejuízo da necessária articulação entre as respetivas chefias.
10 - Nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, determino que a inspetora designada chefe de equipa da EMPA aufira a remuneração equiparada a chefe de divisão.
11 - O presente Despacho produz efeitos a 01 de fevereiro de 2020 e vigorará até 31 de janeiro de 2021.
Determina-se a publicação do presente despacho no Diário da República, conforme exige o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
19-12-2019. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
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