A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção.
Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f), do n.º 1, do artigo 7.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
Reconhecendo a necessidade de proceder a algumas alterações organizacionais necessárias ao cumprimento mais eficaz da missão atribuída à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, e tendo em conta que a Portaria 163/2012, de 22 de maio fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares, e ainda atendendo às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, decido:
1 - Designar para chefiar as Equipas Multidisciplinares:
a) A Inspetora Paula Fernanda Lopes Ferreira de Oliveira, Chefe da Equipa Multidisciplinar 1;
b) O Inspetor Paulo Alexandre dos Santos Silva, Chefe da Equipa Multidisciplinar 2;
2 - Atribuir, em especial, aos Chefes das Equipas Multidisciplinares ora designados as seguintes competências, além das fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos termos do artigo 8.º, e anexo II, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro:
a) Propor a composição das equipas a nomear em cada ação ou projeto e coordenar a sua execução dentro dos prazos definidos;
b) Propor e planear, em conjunto com os elementos das respetivas equipas multidisciplinares, o desenvolvimento das ações afetas à respetiva área operativa;
c) Propor a definição dos programas de trabalho das respetivas ações inspetivas e de prevenção resultantes do planeamento aprovado, bem como em cumprimento de determinação superior;
d) Desempenhar as tarefas que legalmente estão incumbidas aos titulares dos cargos de direção intermédia no âmbito do SIADAP, fornecendo contributos relativos à contratualização/fixação de objetivos, bem como, prestar os contributos relativos à avaliação de desempenhos dos trabalhadores por si chefiados e coordenados;
e) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários, sempre que existam, no âmbito das ações desenvolvidas pelas respetivas Equipas Multidisciplinares;
f) Estudar, promover e coordenar a metodologia mais adequada às diversas ações de auditoria, inspeção, fiscalização e ação disciplinar;
g) Orientar e acompanhar a execução das tarefas a cargo das diferentes equipas, promovendo o bom desempenho de cada uma delas e o cumprimento dos prazos estabelecidos para a conclusão das ações;
h) Assegurar a normalização e a revisão dos relatórios das ações antes de os submeter a parecer ou decisão superior;
i) Colaborar na elaboração dos relatórios de atividades;
j) Exercer, ainda, as competências que neles sejam superiormente subdelegadas.
3 - As chefias das equipas multidisciplinares são asseguradas em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.
4 - Sem prejuízo do disposto no artigo 14.º, do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto, e nos termos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 33/2012, de 13 de fevereiro, determino que os inspetores designados Chefes de Equipas Multidisciplinares 1 e 2 aufiram a remuneração equiparada a diretor de serviços, podendo optar pelo vencimento de origem.
5 - As designações dos Chefes de Equipas Multidisciplinares são efetuadas pelo prazo de dois anos, renovável por igual período.
6 - As designações constantes do presente despacho produzem efeitos a 1 de julho de 2015.
7 - Determina-se a publicação do presente despacho no Diário da República, conforme exige o n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei 116/2011, de 5 de dezembro.
30-06-2015. - A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.
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