Sumário: Autoriza a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e o Município de Loulé, tendo por objeto a ampliação e melhoramento do Centro de Saúde de Loulé.
Considerando as necessidades crescentes da população do concelho de Loulé em matéria de saúde, tornou-se absolutamente necessário proceder à ampliação da infraestrutura de apoio à prestação de cuidados de saúde existente, nomeadamente através da construção de novo edifício no terreno contíguo ao Centro de Saúde de Loulé.
Considerando a premência da substituição das acomodações provisórias da Unidade de Saúde Familiar Lauroé, atualmente a funcionar em módulos prefabricados que claramente não reúnem condições satisfatórias para a prossecução da missão que lhes foi destinada.
Considerando a exiguidade dos espaços disponibilizados à Unidade de Cuidados na Comunidade Gentes de Loulé, urgentemente a reclamar pela criação de infraestruturas de dimensão superior e com nível de aptidão ajustado ao desenvolvimento das suas atribuições técnicas e funcionais.
Considerando, igualmente, a necessidade de prover instalações adequadas para o normal funcionamento da sede do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central, cuja área de intervenção incide sobre os concelhos de Albufeira, Faro, Loulé, Olhão e São Brás de Alportel.
Considerando que a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, nomeadamente, na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente, através da celebração de contratos-programa com as autarquias locais.
Considerando que a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., assumirá cerca de trinta e cinco por cento do total dos encargos estimados com o empreendimento de construção do imóvel para agregação da instalação da sede do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central, da Unidade de Saúde Familiar Lauroé e da Unidade de Cuidados na Comunidade Gentes de Loulé, atento o limite de EUR 1 320 000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.
Considerando o regime jurídico de celebração de contratos-programa de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa, e no artigo 3.º, alínea m), relativamente ao âmbito setorial do investimento.
1 - Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e o Município de Loulé, tendo por objeto a ampliação e melhoramento do Centro de Saúde de Loulé, por forma a proceder à instalação da sede do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central, da Unidade de Saúde Familiar Lauroé e da Unidade de Cuidados na Comunidade Gentes de Loulé, na Freguesia de S. Clemente do Concelho de Loulé.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
10 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 30 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.
313010927