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Despacho 2401/2020, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e o Município de Loulé, tendo por objeto a ampliação e melhoramento do Centro de Saúde de Loulé

Texto do documento

Despacho 2401/2020

Sumário: Autoriza a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e o Município de Loulé, tendo por objeto a ampliação e melhoramento do Centro de Saúde de Loulé.

Considerando as necessidades crescentes da população do concelho de Loulé em matéria de saúde, tornou-se absolutamente necessário proceder à ampliação da infraestrutura de apoio à prestação de cuidados de saúde existente, nomeadamente através da construção de novo edifício no terreno contíguo ao Centro de Saúde de Loulé.

Considerando a premência da substituição das acomodações provisórias da Unidade de Saúde Familiar Lauroé, atualmente a funcionar em módulos prefabricados que claramente não reúnem condições satisfatórias para a prossecução da missão que lhes foi destinada.

Considerando a exiguidade dos espaços disponibilizados à Unidade de Cuidados na Comunidade Gentes de Loulé, urgentemente a reclamar pela criação de infraestruturas de dimensão superior e com nível de aptidão ajustado ao desenvolvimento das suas atribuições técnicas e funcionais.

Considerando, igualmente, a necessidade de prover instalações adequadas para o normal funcionamento da sede do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central, cuja área de intervenção incide sobre os concelhos de Albufeira, Faro, Loulé, Olhão e São Brás de Alportel.

Considerando que a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, nomeadamente, na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente, através da celebração de contratos-programa com as autarquias locais.

Considerando que a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., assumirá cerca de trinta e cinco por cento do total dos encargos estimados com o empreendimento de construção do imóvel para agregação da instalação da sede do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central, da Unidade de Saúde Familiar Lauroé e da Unidade de Cuidados na Comunidade Gentes de Loulé, atento o limite de EUR 1 320 000,00 (um milhão e trezentos e vinte mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.

Considerando o regime jurídico de celebração de contratos-programa de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa, e no artigo 3.º, alínea m), relativamente ao âmbito setorial do investimento.

1 - Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-B/2013, de 1 de novembro, e 10/2016, de 25 de maio, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, 132/2015, de 4 de setembro, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 29 de dezembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e o Município de Loulé, tendo por objeto a ampliação e melhoramento do Centro de Saúde de Loulé, por forma a proceder à instalação da sede do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve I - Central, da Unidade de Saúde Familiar Lauroé e da Unidade de Cuidados na Comunidade Gentes de Loulé, na Freguesia de S. Clemente do Concelho de Loulé.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

10 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 4 de fevereiro de 2020. - O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho. - 30 de janeiro de 2020. - A Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Bárbara Madeira e Madeira.

313010927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4013163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-09-04 - Lei 132/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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