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Portaria 834/83, de 11 de Agosto

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Sumário

Desdobra e reclassifica algumas repartições de finanças.

Texto do documento

Portaria 834/83
de 11 de Agosto
Pela Portaria 531/80, de 20 de Agosto, procedeu-se à reclassificação fiscal de algumas repartições de finanças do País, em consonância com o volume de trabalho decorrente do desenvolvimento económico e social dos municípios, bem como com a reclassificação administrativa dos concelhos referidos no Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro.

Passados 6 anos, verificam-se algumas distorções pontuais, decorrentes do desajustamento entre a complexidade dos problemas surgidos em repartições de finanças de 2.ª classe ou de 3.ª classe e a responsabilidade que as suas chefias e subchefias têm perante a Administração, pelo que se torna indispensável dotar estas unidades operativas de pessoal mais qualificado para se obterem melhores respostas.

Por outro lado, a situação especial das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira impõe, por vários motivos, entre os quais se destaca a insularidade e o seu estatuto autonómico, um figurino adequado a cada distrito e ilha, de modo a fornecer ao pessoal em serviço condições de promoção e acesso a escalões hierárquicos superiores idênticas às do continente.

Paralelamente a estas medidas, torna-se imperioso desdobrar alguns concelhos em 2 ou mais repartições de finanças, por se reconhecer que as existentes são exíguas para o serviço actual.

Na realidade, nos arredores dos grandes centros urbanos de Lisboa, Porto e Setúbal, bem como em alguns pólos de desenvolvimento disseminados pelo País, têm-se notado acréscimos anuais de serviço, entre os 20% e 30%, que condicionam fortemente a capacidade de resposta das unidades operativas situadas nessas zonas quer pela fraca funcionalidade das instalações, deixadas ao abandono durante muitos anos e só agora em fase de recuperação, quer pela constante ultrapassagem dos quadros de pessoal face à elevada taxa de crescimento anual de serviço.

Finalmente, os quadros de pessoal dos bairros fiscais de Lisboa e do Porto necessitavam de um acerto de conformidade com as diferentes cargas de serviço. A prossecução deste objectivo foi em parte conseguida com a extinção da Repartição Central do Imposto Complementar de Lisboa, ficando deste modo completo o processo de descentralização de serviços iniciado em 1977 com a desintegração das antigas Repartições Centrais de Finanças de Lisboa e do Porto.

Com a implantação destas acções estão reunidas melhores condições para se obterem maiores coeficientes de produtividade e uma mais perfeita cobertura dos respectivos concelhos, visando a comodidade do público e a melhoria dos serviços.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte.

1.º As repartições de finanças dos concelhos a seguir mencionados são elevadas à 1.ª classe:

Câmara de Lobos;
Lagoa (Açores);
Lourinhã;
Machico;
Madalena;
Marco de Canaveses;
Montemor-o-Velho;
Odemira;
Vila da Praia da Vitória;
Santa Cruz;
Vila Verde.
2.º As repartições de finanças dos concelhos que se seguem são elevadas à 2.ª classe:

Lajes do Pico;
Miranda do Corvo;
Mogadouro;
Moimenta da Beira;
Ponta do Sol;
Porto Santo;
Povoação;
Ribeira Brava;
Santa Cruz das Flores;
Santa Cruz da Graciosa;
Santana;
São Roque do Pico;
Velas;
Vila Franca do Campo;
Vila do Porto.
3.º - 1 - O concelho de Águeda é dividido em 2 repartição de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Águeda, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Préstimo, Segadães, Trofa e Valongo do Vouga;

2.ª Repartição - Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Barrô, Balazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhel, Fermentelos, Óis da Ribeira, Recardães e Travassô.

4.º - 1 - O concelho de Alcobaça é dividido em 2 repartição de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alcobaça, Aljubarrota (Prazeres), Aljubarrota (São Vicente), Benedita, Évora de Alcobaça, Turquel e Vimeiro;

2.ª Repartição - Alfeizerão, Alpedriz, Bárrio, Cela, Coz, Maiorga, Pataias, São Martinho do Porto e Vestiaria.

5.º - 1 - O concelho de Barcelos é dividido em 2 repartição de finanças.
2 - Cada repartição abrange as áreas das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Abade de Neiva, Aborim, Aldreu, Alheira, Alvito (São Martinho), Aguiar, Alvito (São Pedro), Arcozelo, Areias, Balugães, Barcelos, Campo, Carapeços, Cossourado, Couto, Creixomil, Durrães, Feitos, Fragoso, Galegos (Santa Maria), Galegos (São Martinho), Igreja Nova, Lama, Lijó, Manhente, Mariz, Oliveira, Palme, Panque, Perelhal, Quintiães, Roriz, Silva, Tamel (Santa Leocádia), Tamel (São Pedro Fins), Tamel (São Veríssimo), Tregosa, Ucha, Vila Boa, Vila Cova, Vila Frescainha (São Martinho), Vila Frescainha (São Pedro) e Vilar do Monte;

2.ª Repartição - Adães, Airó, Alvelos, Areias de Vilar, Barcelinhos, Barqueiros, Bastuço (Santo Estêvão), Bastuço (São João), Cambeses, Carreira, Carvalhal, Carvalhos, Chavão, Chorente, Courel, Cristelo, Encourados, Faria, Fonte Coberta, Fornelos, Gamil, Gilmonde, Góios, Grimancelos, Gueral, Macieira de Rates, Martim, Midões, Milhazes, Minhotães, Monte de Fralães, Moure, Negreiros, Paradela, Pedra Furada, Pereira, Pousa, Remelhe, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Sequeade, Silveiros, Várzea, Viatodos, Vila Seca e Vilar de Figos.

6.º - 1 - O concelho de Braga é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Adaúfe, São Vicente, São Vítor, Crespos, Espinho, Este (São Mamede), Este (São Pedro), Gualtar, Navarra, Palmeira, Pedralva, Pousada, Santa Lucrécia de Algeriz, Sobreposta e Tenões;

2.ª Repartição - Arentim, Aveleda, Maximinos, São João do Souto, Sé, Cabreiros, Cunha, Dume, Frossos, Gondizalves, Merelim (São Paio), Merelim (São Pedro), Mire de Tibães, Padim da Graça, Panoias, Parada de Tibães, Passos (São Julião), Real, Ruilhe, Semelhe, Sequeira, Tadim e Vilaça;

3.ª Repartição - Arcos, Cividade, São Lázaro, Celeirós, Escudeiros, Esporões, Ferreiros, Figueiredo, Fraião, Guisande, Lamaçães, Lamas, Lomar, Morreira, Nogueira, Nogueiró, Oliveira (São Pedro), Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Priscos, Tebosa, Trandeiras e Vimieiro.

7.º - 1 - O concelho de Castelo Branco é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Benquerenças, Castelo Branco, Santo André das Tojeiras e Sarzedas;

2.ª Repartição - Alcains, Almaceda, Cafede, Cebolais de Cima, Escalos de Baixo, Escalos de Cima, Freixial do Campo, Juncal do Campo, Lardosa, Louriçal do Campo, Lousa, Malpica do Tejo, Mata, Monforte da Beira, Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Retaxo, Salgueiro do Campo, São Vicente da Beira, Sobral do Campo e Tinalhas.

8.º - 1 - O concelho de Coimbra é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Almalaguês, Assafarge, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, São Bartolomeu, Santo António dos Olivais e Torres do Mondego;

2.ª Repartição - Antuzede, Botão, Brasfemes, Eiras, Santa Cruz, São João do Campo, São Paulo de Frades, Souselas, Torre de Vilela, Trouxemil e Vil de Matos;

3.ª Repartição - Ameal, Antanhol, Arzila, Almedina, Lamarosa, Ribeira de Frades, Santa Clara, São Martinho de Árvore, São Martinho do Bispo, São Silvestre, Taveiro e Sé Nova.

9.º - 1 - O concelho da Covilhã é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Aldeia do Carvalho, Aldeia do Souto, Boidobra, Conceição, São Pedro, Ferro, Orjais, Peraboa, Sarzedo, Teixoso, Vale Formoso e Verdelhos;

2.ª Repartição - Aldeia de São Francisco de Assis, Barco, Casegas, Cortes do Meio, Santa Maria, São Martinho, Dominguizo, Erada, Ourondo, Paul, Peso, São Jorge da Beira, Sobral de São Miguel, Tortosendo, Unhais da Serra e Vales do Rio.

10.º - 1 - O concelho de Évora é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Santo Antão, São Mamede e São Pedro;
2.ª Repartição - Sé, Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora da Torega, São Bento do Mato, São Manços, São Miguel de Machede, São Sebastião de Giesteira, São Vicente do Pigeiro e Torre de Coelheiros.

11.º - 1 - O concelho de Faro é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Conceição, Estói e Sé;
2.ª Repartição - São Pedro e Santa Bárbara de Nexe.
12.º - 1 - O concelho da Feira é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arrifana, Escapães, Espargo, Feira, Fornos, Mosteiró, Sanfins, Souto e Travanca;

2.ª Repartição - Lourosa, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Paços de Brandão, Rio Meão, São João de Ver, Santa Maria de Lamas e São Paio de Oleiros;

3.ª Repartição - Argoncilhe, Canedo, Fiães, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Milheirós de Poiares, Pigeiros, Romariz, São Jorge, Sanguedo, Vale e Vila Maior.

13.º - 1 - O concelho da Figueira da Foz é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alqueidão, Lavos, Marinha das Ondas, Paião e São Julião da Figueira;

2.ª Repartição - Alhadas, Brenha, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Maiorca, Quiaios, Tavarede e Vila Verde.

14.º - 1 - O concelho do Funchal é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Monte, Sé, São Pedro e São Roque;
2.ª Repartição - Imaculado Coração de Maria, Santa Luzia, São Gonçalo e Santa Maria Maior;

3.ª Repartição - Santo António e São Martinho.
15.º - 1 - O concelho de Gondomar é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Covelo, Foz do Sousa, Jovim, Lomba, Medas, Melres, São Cosme e Valbom;

2.ª Repartição - Rio Tinto;
3.ª Repartição - Fânzeres e São Pedro da Cova.
16.º - 1 - O concelho de Loulé é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alte, Ameixial, São Clemente, São Sebastião, Querença e Salir;

2.ª Repartição - Almansil, Boliqueime e Quarteira.
17.º - 1 - O concelho de Loures é dividido em 5 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Bucelas, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Póvoa de Santo Adrião, Santo Antão do Tojal e São Julião do Tojal;

2.ª Repartição - Caneças e Odivelas;
3.ª Repartição - Moscavide;
4.ª Repartição - Apelação, Camarate, Sacavém e Unhos;
5.ª Repartição - Santa Iria de Azoia e São João da Talha.
18.º - 1 - O concelho de Matosinhos é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Guifões, Matosinhos e Senhora da Hora;
2.ª Repartição - Custóias, Leça do Bailio e São Mamede de Infesta;
3.ª Repartição - Lavra, Leça da Palmeira, Perafita e Santa Cruz do Bispo.
19.º - 1 - O concelho da Moita é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alhos Vedros e Moita;
2.ª Repartição - Baixa da Banheira.
20.º - 1 - O concelho de Oliveira de Azeméis é dividido em 3 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Loureiro, Macinhata de Seixa, Oliveira de Azeméis, Ossela, Palmaz, Pindelo, Pinheiro da Bemposta, Santiago de Riba-Ul, São Martinho da Gândara, Travanca, Ul, Vila Chã de São Roque e Madail;

2.ª Repartição - Vila de Cucujães;
3.ª Repartição - Carregosa, Cesar, Fajões, Macieira de Sarnes e Nogueira do Cravo.

21.º - 1 - O concelho de Ovar é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Ovar, São Vicente de Pereira Jusã e Válega;
2.ª Repartição - Arada, Cortegaça, Esmoriz e Maceda.
22.º - 1 - O concelho de Palmela é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Marateca e Palmela;
2.ª Repartição - Pinhal Novo e Quinta do Anjo.
23.º - 1 - O concelho de Paredes é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Aguiar de Sousa, Astromil, Baltar, Beire, Besteiros, Bitarães, Castelões de Cepeda, Cete, Cristelo, Gandra, Gondalães, Louredo, Madalena, Mouriz, Parada de Todeia, Recarei, Sobreira, Sabrosa, Vandoma e Vila Cova de Carros;

2.ª Repartição - Duas Igrejas, Lordelo, Rebordosa e Vilela.
24.º - 1 - O concelho de Pombal é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Abiul, Almagreira, Pelariga, Pombal e Redinha;
2.ª Repartição - Albergaria dos Doze, Carnide, Carriço, Louriçal, Mata Mourisca, Santiago de Litém, São Simão de Litém, Vermoil e Vila Chã.

25.º - 1 - O concelho de Ponta Delgada é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arrifes, Bretanha, Candelária, Capelas, Fajã de Cima, Fenais da Luz, Feteiras, Ginetes, Mosteiros, São José, Relva, Remédios, Santo António, São Vicente e Sete Cidades;

2.ª Repartição - Matriz, Fajã de Baixo, Livramento, São Pedro e São Roque.
26.º - 1 - O concelho de Portimão é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Portimão;
2.ª Repartição - Alvor e Mexilhoeira Grande.
27.º - 1 - O concelho de Santarém é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Abitureiras, Abrã, Alcanede, Almoster, Amiais de Baixo, Azoia de Baixo, Azoia de Cima, Moçarria, Póvoa da Isenta, Romeira, Marvila, Tremês, Vale de Santarém e Várzea;

2.ª Repartição - Achete, Alcanhões, Arneiro das Milhariças, Casével, Pernes, Pombalinho, Póvoa de Santarém, Santa Iria da Ribeira de Santarém, São Nicolau, São Salvador, São Vicente do Paul, Vale de Figueira e Vaqueiros.

28.º - 1 - O concelho do Seixal é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arrentela, Paio Pires e Seixal;
2.ª Repartição - Amora;
3.ª Repartição - Corroios.
29.º - 1 - O concelho de Setúbal é dividido em 3 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - São Sebastião;
2.ª Repartição - São Julião e Santa Maria da Graça;
3.ª Repartição - Nossa Senhora da Anunciada, São Lourenço e São Simão.
30.º - 1 - O concelho de Torres Vedras é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - São Pedro e Santiago e Santa Maria do Castelo e São Miguel.
2.ª Repartição - A dos Cunhados, Campelos, Carmões, Carvoeira, Dois Portos, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, Silveira, São Pedro da Cadeira, Turcifal e Ventosa.

31.º - 1 - O concelho de Viana do Castelo é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Afife, Amonde, Areosa, Cardielos, Carreço, Freixieiro de Soutelo, Lanheses, Meadela, Meixedo, Monserrate, Montaria, Nogueira, Outeiro, Perre, Portuzelo, Santa Maria Maior, Serreleis, Torre, Vila Mou e Vilar de Murteda;

2.ª Repartição - Alvarães, Anha, Barroselas, Carvoeiro, Castelo do Neiva, Darque, Deão, Deocriste, Geraz do Lima (Santa Leocádia), Geraz do Lima (Santa Maria), Mazarefes, Moreira de Geraz do Lima, Mujães, Neiva, Portela de Susã, Subportela, Vila Franca, Vila Fria e Vila de Punhe.

32.º - 1 - O concelho de Vila do Conde é dividido em 2 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Arcos, Azurara, Bagunte, Ferreiró, Junqueira, Outeiro Maior, Parada, Retorta, Rio Mau, Touges, Touguinha, Touguinhó e Vila do Conde;

2.ª Repartição - Árvore, Aveleda, Canidelo, Fajozes, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Modivas, Mosteiró, Vairão, Vila Chã, Vilar e Vilar de Pinheiro.

33.º - 1 - O concelho de Vila Franca de Xira é dividido em 3 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alhandra, Cachoeiras, Castanheira do Ribatejo, São João dos Montes e Vila Franca de Xira;

2.ª Repartição - Alverca do Ribatejo e Calhandriz;
3.ª Repartição - Póvoa de Santa Iria e Vialonga.
34.º - 1 - O concelho de Vila Nova de Gaia é dividido em 5 repartições de finanças.

2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Avintes, Crestuma, Lever, Oliveira do Douro e Vilar de Andorinho;

2.ª Repartição - Arcozelo, Gulpilhares, Madalena, São Félix da Marinha, Valadares e Vilar do Paraíso;

3.ª Repartição - Grijó, Olival, Pedroso, Perozinho, Sandim, Seixezelo, Sermonde e Serzedo;

4.ª Repartição - Canelas e Mafamude;
5.ª Repartição - Afurada, Canidelo e Santa Marinha.
35.º - 1 - A Repartição Central do Imposto Complementar de Lisboa é extinta, transitando os serviços da sua competência para as repartições de finanças dos respectivos bairros fiscais.

2 - Os funcionários colocados naquela Repartição têm preferência nas nomeações a efectuar para as repartições de finanças dos bairros fiscais do respectivo concelho.

3 - A desactivação e consequente transferência de competência para os respectivos bairros fiscais efectuar-se-á no prazo de 60 dias a contar da data da publicação no Diário da República do competente despacho do director-geral das Contribuições e Impostos.

36.º As repartições de finanças criadas têm competência plena para praticar todas as realidades fiscais na sua área.

37.º Todas as repartições de finanças criadas por desdobramento são consideradas de 1.ª classe.

38.º A entrada em funcionamento das novas repartições, por desdobramento das existentes, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças e do Plano, mediante proposta da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, ouvida a Direcção-Geral do Tesouro.

39.º O quadro do pessoal das repartições referidas nos números anteriores é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

40.º É revogada a Portaria 267/83, de 9 de Março.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 15 de Julho de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA
Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40013.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-03 - Decreto-Lei 1/77 - Ministério da Administração Interna

    Revê a classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Portaria 531/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera a classificação das repartições de finanças e o quadro do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-09 - Portaria 267/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Eleva à categoria de 1ª classe certas repartições de finanças, divide outras e altera o quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-08-21 - Portaria 615/84 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao n.º 16.º da Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, que desdobra e reclassifica algumas repartições de finanças.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-02 - Portaria 6/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Alarga e descentraliza a Repartição de Finanças do Concelho da Feira do seguinte modo: 1 - Divide o Concelho da Feira em 4 Repartições de Finanças: 2 - Cada repartição abrange a àrea da seguintes freguesias: 1.ª Repartição - Arrifana, Escapães, Feira, Fornos, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Rio Meão, Romariz, Sanfins, São João de Ver, Souto e Travanca; 2.ª Repartição - Argoncilhe, Lourosa, Mozelos, Sanguedo e Fiães; 3.ª Repartição - Canedo, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Pigeiros, São Jorge, Vale e Vila Ma (...)

  • Tem documento Em vigor 1985-01-21 - Portaria 41/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Dá nova redacção ao nº 16 da Port. 834/83 de 11 de Agosto, que dividiu o Concelho de Loulé em duas repartições de finanças.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-15 - Portaria 777/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Dá nova redacção ao n.º 21.º da Portaria que desdobra e reclassifica algumas repartições de finanças.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-11 - Portaria 678/88 - Ministério das Finanças

    Altera a Portaria n.º 834/83, de 11 de Agosto, no sentido de restabelecer a justaposição dos serviços locais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos com a classificação administrativa do Município de Loures.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-30 - Portaria 1413/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria um serviço de finanças, de nível i, no concelho de Ovar.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-30 - Portaria 1415/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria um serviço de finanças, de nivel i, no concelho de Oliveira de Azeméis.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Portaria 1422/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria um serviço de finanças no concelho da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-31 - Portaria 1421/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria um serviço de finanças no concelho de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-06 - Portaria 113/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Considera extintos em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos os Serviços de Finanças de Torres Vedras 1 e 2 e cria no concelho de Torres Vedras um Serviço de Finanças, de nível i, abrangendo a área da totalidade das suas freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-07 - Portaria 1122/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue em data a fixar por despacho do director-geral dos Impostos, o Serviço de Finanças de Gondomar 3, passando as freguesias de São Pedro da Cova e de Fânzeres a integrar, respectivamente, a área de abrangência do Serviço de Finanças de Gondomar 1 e do Serviço de Finanças de Gondomar 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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