Portaria 41/85
de 21 de Janeiro
A divisão do concelho de Loulé em 2 repartições de finanças não teve na devida consideração os interesses económicos das diversas freguesias nem também as vias de acesso, quer viárias quer de transportes.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:
1.º O n.º 16.º da Portaria 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
16.º - 1 - O concelho de Loulé é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Almansil, Alte, Ameixial, Boliqueime, São Clemente, São Sebastião, Querença e Salir;
2.ª Repartição - Quarteira.
3 - A sede da 1.ª Repartição é em Loulé e a da 2.ª Repartição é em Quarteira.
2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA
Quadro de pessoal
(ver documento original)