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Portaria 41/85, de 21 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao nº 16 da Port. 834/83 de 11 de Agosto, que dividiu o Concelho de Loulé em duas repartições de finanças.

Texto do documento

Portaria 41/85
de 21 de Janeiro
A divisão do concelho de Loulé em 2 repartições de finanças não teve na devida consideração os interesses económicos das diversas freguesias nem também as vias de acesso, quer viárias quer de transportes.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º O n.º 16.º da Portaria 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

16.º - 1 - O concelho de Loulé é dividido em 2 repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Almansil, Alte, Ameixial, Boliqueime, São Clemente, São Sebastião, Querença e Salir;

2.ª Repartição - Quarteira.
3 - A sede da 1.ª Repartição é em Loulé e a da 2.ª Repartição é em Quarteira.
2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 27 de Dezembro de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


MAPA
Quadro de pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-11 - Portaria 834/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Desdobra e reclassifica algumas repartições de finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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