Portaria 615/84
de 21 de Agosto
A divisão das freguesias do concelho de Loulé pelas duas repartições existentes não teve na devida atenção os interesses económicos dos contribuintes da freguesia de Boliqueime, em especial no tocante à intensidade expansionista e ligações rodoviárias.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos dos artigos 12.º e 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:
1.º O n.º 16.º da Portaria 834/83, de 11 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
16.º - 1 - O concelho de Loulé é dividido em duas repartições de finanças.
2 - Cada repartição abrange a área das seguintes freguesias:
1.ª Repartição - Alte, Ameixial, Boliqueime, São Clemente, São Sebastião, Querença e Salir;
2.ª Repartição - Almansil e Quarteira.
3 - A sede da 1.ª Repartição é em Loulé e a da 2.ª é na Quarteira.
2.º O quadro de pessoal de cada repartição referida no número anterior é alterado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma.
Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 1 de Agosto de 1984.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
Mapa do quadro de pessoal
(ver documento original)