Sumário: Procedimento concursal comum para um posto de trabalho de especialista de informática para o Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
Procedimento concursal comum para 1 posto de trabalho de Especialista de Informática para o Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por despacho autorizador, de 07/01/2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para admissão a estágio, para preenchimento de um posto de trabalho de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira não revista de pessoal de informática, do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, como estabelecido no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções no Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
1 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e verificada ainda a inexistência de candidatos em regime de requalificação, nos termos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, na sequência de procedimento prévio promovido junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Reitoria da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.
3 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março; Portaria 358/2002, de 03 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
4 - Local de trabalho: o posto de trabalho situa-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 - Caracterização geral do posto de trabalho: o posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e na Portaria 358/2002, de 03 de abril.
5.1 - O Especialista de Informática desempenhará funções no Núcleo de Gestão de Sistemas de Informação da Área de Aplicações e Sistemas de Informação do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, competindo-lhe, designadamente:
a) Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação do sistema de informação académico (FénixEDU);
b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacional e tecnológico, do sistema de informação académico (FénixEDU), garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação, no contexto do sistema de informação académico (FénixEDU);
d) Gerir projetos de implementação de processos e sistemas informáticos;
e) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados, em especial o sistema de informação académico.
6 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório ora proposta terá em conta o preceituado nos artigos 8.º ou 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo o posicionamento efetuado como Especialista de Informática (grau 1, nível 2), entre o nível remuneratório 23.º e 24.º, num montante pecuniário de 1.647,74(euro) (mil seiscentos e quarenta e sete euros e setenta e quatro cêntimos), antecedido de estágio, no qual será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º a que corresponde o montante pecuniário de 1.373,12(euro) (mil trezentos e setenta e três euros e doze cêntimos), ao abrigo do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos habilitacionais: Formação académica de nível de licenciatura na área de tecnologias, no domínio da informática (Engenharia Informática, Engenharia Eletrotécnica, Sistemas e Tecnologias de Informação ou afins), nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.
7.3 - Constituem condições preferenciais:
É valorizada formação e experiência comprovadas em:
Manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do sistema académico implementado na ULisboa (FénixEDU);
Gestão de projetos de tecnologias da informação;
Formação e apoio a utilizadores de sistemas de informação académicos.
Sistema académico FénixEdu.
7.4 - Em cumprimento do estabelecido nos n.º 3 e 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por despacho autorizador, de 07/01/2020, do Reitor da Universidade de Lisboa, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário tipo, de candidatura, disponibilizado para o efeito no sitio da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt (separador Universidade/Recursos Humanos/Recrutamento/Concursos para Técnicos e Administrativos) ou, em alternativa, em suporte papel, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso ora aberto, entregue pessoalmente nos Serviços de Expediente da Universidade de Lisboa ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de receção, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso para: Departamento de Recursos Humanos, Edifício da Reitoria, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa.
9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, habilitações literárias e profissionais);
b) Número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço de identificação que o emitiu, residência, incluindo o código postal, telefone/telemóvel e email;
c) Identificação do concurso (mencionando o número do Aviso publicado no Diário da República e/ou o número da Oferta BEP), com referência à categoria e área a que concorre;
d) Outros elementos que o candidato repute suscetíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
9.3 - O requerimento de admissão, datado e assinado, deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde conste as funções que já exerceu e as que exerce, com indicação dos respetivos períodos de tempo e as atividades relevantes.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Certificados comprovativos das habilitações profissionais e das formações realizadas (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados, com a indicação das respetivas durações).
9.4 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados, deverão, ainda, apresentar:
a) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
b) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.5 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:
a) 1.ª Fase - provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;
b) 2.ª Fase - avaliação curricular (AC), com caráter eliminatório;
c) 3.ª Fase - entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Prova de conhecimentos (PC): Provas de Conhecimentos gerais e específicos (PC) - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, sendo apenas permitida a consulta de legislação não anotada, será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e terá a ponderação de 50 %.
11.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
Bibliografia/legislação recomendadas:
Matérias para a prova escrita:
As Instituições de Ensino Superior, a Universidade de Lisboa e a função de gestão e arquitetura de sistemas de informação, nomeadamente na manutenção preventiva, corretiva e evolutiva do sistema de informação de gestão académica implementada na ULisboa.
Macroprocessos de gestão académica e a relação financeira com os alunos.
Exploração das funcionalidades do sistema de informação FénixEDU implementado para os macroprocessos referidos.
Sistema de Gestão de Pedidos de Suporte.
Bibliografia e legislação recomendadas:
Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;
Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Regime jurídico das instituições de ensino superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Estatutos da Universidade de Lisboa, Despacho Normativo 14/2019, Diário da República, 2.ª série - n.º 90 - 10 de maio de 2019;
Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Despacho 10413/2017, Diário da República, 2.ª série, n.º 230 - 29 de novembro de 2017;
Código de Conduta e de Boas Práticas, Despacho 6441/2015, de 9 de junho, retificado pela declaração 650/2015, de 31 de julho (https://www.ulisboa.pt/documento/codigo-de-conduta-e-de-boas-praticas-da-universidade-de-lisboa);
Página Institucional da Universidade de Lisboa (https://www.ulisboa.pt/);
Página do Departamento de Informática da Universidade dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (https://informatica.ulisboa.pt/);
Sistema Fénix http://fenixedu.org;
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS)-Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho - Portaria 30/2008, de 10 de janeiro;
Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior: Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro - Fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, republicado pelo:
Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho incorporando as alterações introduzidas pelos:
Decreto-Lei 99/99, de 30 de março;
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de fevereiro;
Decreto-Lei 76/2004, de 27 de março;
Decreto-Lei 158/2004, de 30 de junho;
Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de julho;
Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro;
Decreto-Lei 45/2007, de 23 de fevereiro.
Regulamento do Concurso Nacional - Portaria 218-B/2019, de 15 de julho - Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020;
Graus e diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos:
74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008;
Procedimentos de Avaliação e Acreditação das Instituições de Ensino Superior e dos seus Ciclos de Estudo;
Guiões e Procedimentos disponíveis no portal da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) relativos a processos de avaliação/acreditação:
Acreditação Prévia de Novos Ciclos de Estudos;
Avaliação de Ciclos de Estudos em Funcionamento http://www.a3es.pt/pt/acreditacao-e-auditoria/guiões-e-procedimentos.
11.2 - O programa da prova de conhecimentos específicos encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de setembro de 2003, através do despacho conjunto 924/2003.
12 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:
a) Habilitações Literárias;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
Serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
A avaliação curricular terá a ponderação de 25 %.
13 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - os candidatos admitidos à 3.ª fase serão sujeitos a uma entrevista profissional de seleção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, relacionados com a qualificação e experiência profissionais necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo profissional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes fatores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Capacidade de argumentação e afirmação;
d) Qualidade da experiência profissional;
e) Valorização e atualização profissional.
A entrevista profissional de seleção terá a ponderação de 25 %.
A entrevista profissional de seleção realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos da convocatória prevista no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
14 - A classificação final dos candidatos (CF) - resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula abaixo indicada, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nas fases ou métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o estipulado no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
CF = PC x 50 % + AC x 25 % + EPS x 25 %
14.1 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
15 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Publicitação dos resultados - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da Universidade de Lisboa em www.ulisboa.pt
17 - Estágio:
17.1 - O Estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;
17.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2.
18 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Carlos Nuno da Cruz Ribeiro, Vice-Reitor da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Efetivo - Maria Dulce Pedroso Domingos, Pró-reitora da Universidade de Lisboa, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo - Sérgio Paulo da Conceição Vicente, Diretor do Departamento de Informática dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
1.º Vogal Suplente - Ana Rute da Costa Ferreira Marques, Coordenadora da Área de Sistemas de Informação, do Departamento de Informática, dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
2.º Vogal Suplente - Ricardo Miguel Carreira Geraldes, Diretor do Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem suprarreferida.
16 de janeiro de 2020. - O Presidente do Júri, Carlos Nuno da Cruz Ribeiro.
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