Sumário: Delega na Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira, competência para a prática de vários atos.
1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e na alínea b) do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Secretária de Estado para a Integração e as Migrações, Cláudia Patrícia da Cruz Pereira, os poderes de superintendência e tutela relativos sobre o Alto Comissariado para as Migrações, I. P., exceto no que concerne à Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial que funciona junto daquele Instituto.
2 - A delegação de competências referida no número anterior do presente despacho abrange:
a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) A competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;
c) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
d) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com seguros;
e) A competência para, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a realização de despesas com o arrendamento de imóveis;
f) A competência para, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, autorizar a assunção de encargos plurianuais;
g) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação.
3 - A delegação de competências referida no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.
4 - O presente despacho produz efeitos a 26 de outubro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados pela Secretária de Estado para a Integração e as Migrações desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
24 de janeiro de 2020. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
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