Sumário: Determina a cessação de funções do fiscal único da Universidade da Beira Interior (UBI), designado através do Despacho 5977/2018 (2.ª série), de 19 de junho de 2018, e designa novo fiscal único para a UBI.
Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as competências fixadas e pelo período de tempo definido nos termos do artigo 27.º da lei-quadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio.
Para efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, o mandato do fiscal único tem a duração de cinco anos, sendo renovável uma única vez, e a respetiva remuneração mensal é fixada no despacho de designação, da competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela entidade adjudicante, de acordo com os n.os 3, 4 e 5 do artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019.
Assim, tendo em consideração o pedido de cessão de funções do atual fiscal único da Universidade da Beira Interior, designado pelo Despacho 5977/2018 (2.ª série), de 2018-06-19, e ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP e com os n.os 3 e 4 do artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sequência de procedimento pré-contratual encetado pela referida instituição de ensino superior, determina-se o seguinte:
1 - Cessa funções, como fiscal único da Universidade da Beira Interior, a SROC Cruz Martins & Associada - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., com inscrição na lista da Ordem dos Revisores Oficias de Contas sob o n.º 304, e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161596, com sede na Urbanização Quinta das Rosas, Lote 2, R/C, esq., 6200-551, na Covilhã, neste caso representada pela revisora oficial de contas Sofia Salvado Martins, inscrita na OROC com o n.º 1740, e na CMVM com o n.º 20161350, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º da LQIP.
2 - É designado, como fiscal único da Universidade da Beira Interior, Pedro Miguel Januário Costa, revisor oficial de contas, com o número de identificação fiscal 213823322, inscrito na Ordem dos Revisores Oficias de Contas com o n.º 1622 e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) com o n.º 20161232, com sede na Travessa da Rua da Olivosa, n.º 15, 5.º Dt.º, 6200-505 Covilhã.
3 - A presente designação tem a duração de cinco anos, sendo renovável uma única vez.
4 - É fixada para o fiscal único da Universidade da Beira Interior a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, no valor de (euro) 980, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 201.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de janeiro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 20 de dezembro de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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