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Despacho 557/2020, de 16 de Janeiro

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Sumário

Delega competências no diretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Professor Doutor Miguel José Lopes Romão

Texto do documento

Despacho 557/2020

Sumário: Delega competências no diretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Professor Doutor Miguel José Lopes Romão.

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, conferida pelo Decreto-Lei 170/2019, de 4 de dezembro, delego no diretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Professor Doutor Miguel José Lopes Romão, as seguintes competências:

a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;

c) Autorizar a celebração de protocolos ou outros acordos de caráter administrativo com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas coletivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;

d) Autorizar deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação;

e) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Direção-Geral da Política de Justiça;

f) Autorizar o financiamento às entidades que atuam no âmbito dos mecanismos de resolução alternativa de litígios;

g) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direção-Geral da Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até 5 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação em vigor, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;

h) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do CCP e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (Euro) 200.000, bem como tomar a decisão de contratar e exercer as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º daquele Código;

i) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais aos contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante referido na alínea anterior;

j) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (Euro) 200.000;

k) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;

l) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto.

2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do CPA, a subdelegação das competências referidas nas alíneas d), e), f), g), h), l) e m) do n.º 1.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.

20 de dezembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312879141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3973194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2019-12-04 - Decreto-Lei 170/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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