Sumário: Delega competências no diretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Professor Doutor Miguel José Lopes Romão.
1 - Nos termos da Lei Orgânica do XXII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, conferida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, conferida pelo Decreto-Lei 170/2019, de 4 de dezembro, delego no diretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça, Professor Doutor Miguel José Lopes Romão, as seguintes competências:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respetivo serviço;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;
c) Autorizar a celebração de protocolos ou outros acordos de caráter administrativo com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais ou outras pessoas coletivas, públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras;
d) Autorizar deslocações de trabalhadores em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projetos e programas de cooperação;
e) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pela Direção-Geral da Política de Justiça;
f) Autorizar o financiamento às entidades que atuam no âmbito dos mecanismos de resolução alternativa de litígios;
g) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direção-Geral da Política de Justiça ou, tendo encargos, que sejam de duração até 5 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projetos já superiormente aprovados, nos termos do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na redação atual, e do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação em vigor, conjugados com o estabelecido nos decretos-leis de execução orçamental;
h) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização de despesas com contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços que me são conferidos nos termos conjugados das disposições aplicáveis do CCP e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até ao montante de (Euro) 200.000, bem como tomar a decisão de contratar e exercer as demais competências atribuídas nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º daquele Código;
i) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais aos contratos de empreitada de obras públicas, de locação e de aquisição de bens e de serviços, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até ao montante referido na alínea anterior;
j) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (Euro) 200.000;
k) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 18/2001, de 19 de abril;
l) Autorizar a equiparação a bolseiro no estrangeiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º do CPA, a subdelegação das competências referidas nas alíneas d), e), f), g), h), l) e m) do n.º 1.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de outubro de 2019, ficando, por este meio, ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral da Direção-Geral da Política de Justiça no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
20 de dezembro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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