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Resolução 12/87/A, de 24 de Novembro

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Sumário

Aprova o orçamento suplementar para o ano de 1987.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Regional n.º 12/87/A
A Assembleia Regional dos Açores resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março, aprovar o orçamento suplementar para o ano de 1987, que consta dos mapas anexos.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 22 de Setembro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.

1.º orçamento suplementar da Assembleia Regional dos Açores para o ano económico de 1987

RESUMO
(ver documento original)
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Horta, 22 de Julho de 1987. - O Terceiro-Oficial, (Assinatura ilegível.)
Aprovado em reunião da Mesa em 22 de Julho de 1987.
O Vice-Presidente, Fernando Manuel de Faria Ribeiro.

(ver documento original)
Observações
Receita
Referência da justificação n.º 1 - Verba proveniente da prestação de serviços e produto da venda do Diário da Assembleia Regional dos Açores.

Referência da justificação n.º 2 - Saldo que passa do ano anterior.
Despesa
Referência da justificação n.º 1 - Suporte de encargos com a admissão de pessoal (oficial administrativo e redactor). Avisos publicados no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 6, de 26 de Fevereiro.

Referência da justificação n.º 2 - Decreto Legislativo Regional 10/87/A, de 24 de Junho (estatuto remuneratório de cargos políticos da Região).

Referências da justificação n.os 3 e 4 - A introdução destas alíneas visa dar cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo Regional 10/87/A, de 24 de Junho.

Referência da justificação n.º 5 - Necessidade de aumentar a dotação desta verba por força da entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional 10/87/A.

Referência da justificado n.º 6 - Aumento de verba destinada a cobrir os encargos próprios deste número devido ao acréscimo de pessoal e às compensações a que se refere o artigo 13.º, n.º 2, do Estatuto dos Deputados (Decreto Legislativo Regional 29/82/A, de 22 de Outubro).

Referência da justificação n.º 7 - Reforço de verba para suporte do pagamento de diuturnidades ao pessoal do quadro e para os efeitos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional 29/82/A, de 22 de Outubro.

Referência da justificação n.º 8 - Reforço de verba para fazer face ao aumento de trabalho extraordinário resultante da ausência do serviço de cinco unidades e do não preenchimento de alguns lugares do quadro.

Referência da justificação n.º 9 - Reforço desta verba devido ao acréscimo dos encargos das prestações complementares no corrente ano.

Referência da justificação n.º 10 - Reforço destinado a suportar o aumento dos encargos com os transportes.

Referência da justificação n.º 11 - Aumento do prémio de seguro dos Srs. Deputados a que se refere o artigo 8.º, alínea a), do Decreto Regional 1/81/A, de 23 de Março.

Referência da justificação n.º 12 - Acréscimo resultante da entrada em vigor do Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de Fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional 9/86/A, de 20 de Março.

Referência da justificação n.º 13 - Suporte de encargos com a aquisição de bens duradouros destinados às instalações da Assembleia Regional.

Referência da justificação n.º 14 - Aumento de encargos com expediente de secretaria e material para reprografia.

Referência da justificação n.º 15 - Acréscimo de encargos com a manutenção de equipamento e aquisição de peças e sobresselentes.

Referência da justificação n.º 16 - Acréscimo necessário ao suporte de novos encargos decorrentes da instalação das delegações da Assembleia Regional.

Referência da justificação n.º 17 - Aumento que visa fazer face aos encargos com a assistência a maquinaria e equipamento e despesas de representação da Assembleia Regional.

Referência da justificação n.º 18 - Aumento decorrente da entrada em vigor da Resolução 8/86/A, de 31 de Outubro.

Referência da justificação n.º 19 - Aumento de verba destinado a fazer face aos encargos com as instalações da Assembleia Regional fora da sede.

Referência da justificação n.º 20 - Reforço destinado à aquisição de maquinaria e equipamento para a Assembleia Regional dos Açores e suas delegações.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-23 - Decreto Regional 1/81/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Dá nova sistematização ao Estatuto dos deputados, refundindo-o num novo Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-20 - Decreto Legislativo Regional 9/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aprova a orgânica dos serviços da Assembleia Regional dos Açores. Junto da Presidência da Assembleia funciona um gabinete constituido por um chefe de gabinete e um secretário particular. A Assembleia Regional é apoiada por uma direcção de serviços que compreende: os serviços técnicos (servicos de assessoria jurídica, serviços de biblioteca e documentação, serviços de redacção, serviços de som e reprografia) e os serviços administrativos (servicos de apoio ao processo parlamentar, serviços de contabilidade e (...)

  • Não tem documento Em vigor 1986-10-31 - RESOLUÇÃO 8/86/A - ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES (Utilizar até 11 de Agosto de 1989)

    Estabelece normas sobre a cobertura informativa dos trabalhos do Plenário da Assembleia Regional dos Açores por órgãos de comunicação social de informação geral não estatizados com sede na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-09 - Decreto-Lei 69-A/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Actualiza o salário mínimo nacional para o ano de 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-24 - Decreto Legislativo Regional 10/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Aplica aos titulares dos cargos políticos da Região o disposto na Lei n.º 4/85, de 9 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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