Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 233/2020, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do ICNF, I. P.

Texto do documento

Aviso 233/2020

Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de cinco postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, quatro postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do ICNF, I. P.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (LTFP), torna-se público que, por meu despacho de 12 de novembro de 2019, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora da valorização profissional, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho: Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa.

4 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e 4 (quatro) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a seguinte caraterização dos postos de trabalho a ocupar:

Divisão de Contratação e Logística

Ref.ª A)

Carreira: assistente operacional

Posto de trabalho: 1

Caracterização do posto de trabalho

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis nos vários domínios de atuação da área de logística e contratação pública

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços do ICNF podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Manutenção e controlo da relação com fornecedores;

Controlo operacional e logístico de armazém;

Receção e controlo do fornecimento de bens;

Conferência dos documentos contabilísticos relativos às aquisições de bens e serviços.

Divisão de Gestão Patrimonial

Ref.ª B)

Carreira: assistente técnico

Postos de trabalho: 1

Caracterização dos postos de trabalho

As atividades a desenvolver consubstanciam-se, designadamente, no desempenho das seguintes tarefas:

Desenvolver, sob direção do respetivo dirigente, um plano de manutenção das instalações e equipamentos, gerindo e acompanhando os respetivos contratos;

Executar o plano de manutenção das instalações e equipamentos;

Zelar pela conservação, segurança e higiene das instalações garantindo a articulação com as entidades contratadas;

Garantir junto das entidades contratadas a realização de reparações do edifício, mobiliário ou equipamentos, mobilizando os recursos internos necessários.

Ref.ª C)

Carreira: assistente operacional

Posto de trabalho: 1

Caracterização do posto de trabalho

As atividades a desenvolver consubstanciam-se, designadamente, no desempenho das seguintes tarefas:

Exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns, instrumentais e nos vários domínios de atuação da área de gestão patrimonial;

Apoiar a execução do plano de manutenção das instalações e equipamentos, gerindo e acompanhando os respetivos contratos;

Zelar pela conservação, segurança e higiene das instalações, em articulação com as entidades contratadas;

Apoiar a realização de reparações do edifício, mobiliário ou equipamentos;

Apoiar eventos, mudanças e tarefas de manutenção de caráter indiferenciado.

Divisão de Gestão Financeira e Orçamental

Ref.ª D)

Carreira: técnico superior

Postos de trabalho: 3

Caracterização dos postos de trabalho:

As atividades a desenvolver consubstanciam-se, designadamente, no desempenho das seguintes tarefas:

Garantir a gestão e execução do orçamento em estrito cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;

Assegurar a contabilidade do ICNF, e dos instrumentos financeiros que funcionam junto dele, executar diversos procedimentos de controlo característicos do sistema de controlo interno;

Desempenhar funções na área financeira ao nível da gestão orçamental;

Elaborar a proposta anual de orçamento, a conta de gerência, bem como os demais instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas do ICNF e dos instrumentos financeiros que junto dele funcionam;

Controlar a execução orçamental dos orçamentos de funcionamento e de investimento;

Organizar os processos de alteração orçamental;

Elaborar informações e propostas no âmbito das matérias cometidas à unidade orgânica;

Compilar a informação financeira, com vista à elaboração de relatórios financeiros;

Elaborar e prestar informação financeira e fiscal a diversas entidades externas.

Ref.ª E)

Carreira: assistente técnico

Postos de trabalho: 3

Caracterização dos postos de trabalho:

As atividades a desenvolver consubstanciam-se, designadamente, no desempenho das seguintes tarefas:

Execução de registos contabilísticos (receita/despesa) na sua vertente financeira e orçamental, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites;

Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas;

Preparação e apoio aos reportes oficiais em matéria de contabilidade orçamental e financeira.

Divisão de Recursos Humanos

Ref.ª F)

Carreira: técnico superior

Postos de trabalho: 1

Caracterização dos postos de trabalho:

As atividades a desenvolver consubstanciam-se, designadamente, no desempenho das seguintes tarefas:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos relativos à gestão jurídica e técnica de Recursos Humanos, nomeadamente, a elaboração de normativos internos, aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP) e sua interligação com o regime de carreiras e o estatuto remuneratório, recrutamento e seleção de pessoal e inerentes procedimentos concursais, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que visem a integração dos regimes de pessoal do ICNF, I. P.

Ref.ª G)

Carreira: técnico superior

Postos de trabalho: 1

Caracterização dos postos de trabalho:

As atividades a desenvolver consubstanciam-se, designadamente, no desempenho das seguintes tarefas:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projetos relativos à gestão jurídica e técnica de Recursos Humanos, nomeadamente, a elaboração de normativos internos, aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP) e sua interligação com o regime de carreiras e o estatuto remuneratório, recrutamento e seleção de pessoal e inerentes procedimentos concursais, instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que visem a integração dos regimes de pessoal do ICNF, I. P.

5 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2019), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição para a carreira de técnico superior, a 1.ª posição para a carreira de assistente técnico e a 4.ª posição para assistente operacional.

6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

6.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

6.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

6.3 - Em conformidade com a alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

6.4 - Requisitos especiais, cumulativos:

Ref.as A) e C) Escolaridade obrigatória (de acordo com o n.º 1 do artigo 86.º da referida LTFP), sendo: 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade, para os nascidos entre esta data e 31 de dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para os nascidos após esta data; 12 anos de escolaridade para os alunos que no ano letivo de 2009/2010 estiveram matriculados no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estando sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até aos 18 anos.

Ref.as B) e E) Os candidatos devem ser titulares do 12.º ano de escolaridade, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Ref.ª D) Licenciatura em Contabilidade, Economia ou Gestão

Ref.ª F) Licenciatura em Direito

Ref.ª G) Licenciatura em Direito, Economia, Gestão ou Administração Pública

6.5 - Requisitos preferenciais:

Ref.as D) e E)

Conhecimento na ótica do utilizador dos sistemas de informação existentes, entre outros, SIGO - Sistema de Informação de Gestão Orçamental, DGOonLine, GERFIP - Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado;

Conhecimentos de informática na ótica do utilizador com domínio de excel a nível avançado.

Ref.as B), F) e G)

Conhecimentos informáticos ao nível do utilizador nomeadamente em Word e Excel.

7 - A apresentação da candidatura e de todos os documentos que a devam acompanhar deve ser efetuada numa das seguintes modalidades:

a) Em suporte eletrónico, como modalidade preferencial, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do ICNF, I. P., de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com a identificação do presente aviso e referência respetiva;

b) Em suporte papel entregue diretamente nas instalações do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, n.º 16, 1050-191 Lisboa, no horário de atendimento das 9h30h às 16h30, com a identificação do presente aviso e referência respetiva; ou

c) Em suporte papel através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso e referência respetiva.

7.1 - As candidaturas devem ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

i) As habilitações literárias,

ii) As funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;

iii) A formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação do número de horas de duração e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º e do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a dois biénios, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da citada Portaria.

8 - Métodos de seleção:

No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

8.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

8.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A Prova de Conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.

8.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação e temas específicos:

Ref.ª A)

Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março (Lei orgânica do ICNF, I. P.);

Portaria 166/2019, de 29 de maio (Estatutos do ICNF, I. P.);

Deliberação 789/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019 (Cria as unidades de segundo nível do ICNF, I. P. e estabelece as respetivas competências);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na parte em vigor.

Ref.ª B)

Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março (Lei orgânica do ICNF, I. P.);

Portaria 166/2019, de 29 de maio (Estatutos do ICNF, I. P.);

Deliberação 789/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019 (Cria as unidades de segundo nível do ICNF, I. P., e estabelece as respetivas competências);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Ref.ª C)

Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março (Lei orgânica do ICNF, I. P.);

Portaria 166/2019, de 29 de maio (Estatutos do ICNF, I. P.);

Deliberação 789/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019 (Cria as unidades de segundo nível do ICNF, I. P., e estabelece as respetivas competências);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Ref.ª D)

Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março (Lei orgânica do ICNF, I. P.);

Portaria 166/2019, de 29 de maio (Estatutos do ICNF, I. P.);

Deliberação 789/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019 (Cria as unidades de segundo nível do ICNF, I. P., e estabelece as respetivas competências);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei-quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;

Circular Série A n.º 1392 - Instruções aplicáveis à execução orçamental de 2019;

Lei Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 151/2015, de 11 de setembro;

Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Lei do Orçamento do Estado 2019 - Lei 71/2018 de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental - Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho;

Sistema de Normalização Contabilística - Administração Pública - Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro;

Plano Oficial de Contabilidade Pública - Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - Portaria 671/2000, de 17 de abril.

Regime Financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Ref.ª E)

Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março (Lei orgânica do ICNF, I. P.);

Portaria 166/2019, de 29 de maio (Estatutos do ICNF, I. P.);

Deliberação 789/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019 (Cria as unidades de segundo nível do ICNF, I. P., e estabelece as respetivas competências);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei-quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;

Lei do Orçamento do Estado 2019 - Lei 71/2018 de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental - Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho;

Regime Financeiro dos Serviços e Organismos da Administração Pública - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, classificador económico.

Ref.ª F)

Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março (Lei orgânica do ICNF, I. P.);

Portaria 166/2019, de 29 de maio (Estatutos do ICNF, I. P.);

Deliberação 789/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019 (Cria as unidades de segundo nível do ICNF, I. P., e estabelece as respetivas competências);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei-quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;

Lei do Orçamento do Estado 2019 - Lei 71/2018 de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental - Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública).

Ref.ª G)

Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março (Lei orgânica do ICNF, I. P.);

Portaria 166/2019, de 29 de maio (Estatutos do ICNF, I. P.);

Deliberação 789/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2019 (Cria as unidades de segundo nível do ICNF, I. P. e estabelece as respetivas competências);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei-quadro dos Institutos Públicos - Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual;

Lei do Orçamento do Estado 2019 - Lei 71/2018 de 31 de dezembro;

Decreto-Lei de Execução Orçamental - Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação atual;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública).

8.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

8.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

9.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

11 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

13 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação nos termos da alínea a) do artigo 10.º da citada Portaria.

14 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 27.º da citada Portaria.

15 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P.

16 - Candidatos aprovados e excluídos:

16.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

16.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação ao abrigo da alínea a) do artigo 10.º da citada Portaria e com observância do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do ICNF, I. P..

19 - Composição do júri do procedimento concursal:

Ref.ª A)

Presidente: Mestre Paulo Madeira (Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira)

Vogais efetivos:

Lic. João André Matias Sebastião Lucas (Chefe da Divisão de Contratação e Logística)

Lic. Miguel Mano Silva (Técnico Superior da Divisão de Contratação e Logística)

Vogais suplentes:

Lic. Cristina Miranda (Técnica Superior da Divisão de Contratação e Logística)

Lic. António Fernandes (Técnico Superior da Divisão de Contratação e Logística)

Ref.as B) e C)

Presidente: Mestre Paulo Madeira (Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira)

Vogais efetivos:

Lic. Carla Jané (Chefe de Divisão de Gestão Patrimonial)

Lic. Aristides Silva (Técnico Superior da Divisão de Gestão Patrimonial)

Vogais suplentes:

Lic. Hugo Santos (Técnico Superior da Divisão de Gestão Patrimonial)

Lic. João Amoedo Pereira (Técnico Superior da Divisão de Gestão Patrimonial)

Ref.as D) e E)

Presidente: Mestre Paulo Madeira (Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira)

Vogais efetivos:

Lic. Samanta Pedro (Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental)

Lic. Célia Espírito Santo (Técnica Superior da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental)

Vogais suplentes:

Lic. Ruben Brites (Técnico Superior da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental)

Lic. Patrícia Neto (Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos)

Ref.as F) e G)

Presidente: Mestre Paulo Madeira (Diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira)

Vogais efetivos:

Lic. Marta Samúdio Lima (Chefe da Divisão de Recursos Humanos)

Lic. Maria João Guedes (Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos)

Vogais suplentes:

Lic. Patrícia Neto (Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos)

Lic. Antonino Carvalho (Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos)

15 de novembro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Miguel S. Banza.

312786842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3962214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda