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Despacho 48/2020, de 3 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes no chefe do Gabinete do Ministro do Mar, Comodoro José Nuno dos Santos Chaves Ferreira

Texto do documento

Despacho 48/2020

Sumário: Delegação de poderes no chefe do Gabinete do Ministro do Mar, Comodoro José Nuno dos Santos Chaves Ferreira.

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, delego no chefe do meu gabinete, Comodoro José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:

a) Praticar os atos de administração ordinária relativamente a todos os assuntos de gestão do gabinete, designadamente em matéria de gestão pessoal, das instalações e das viaturas, bem como de representação;

b) Despachar assuntos administrativos correntes relativos às funções específicas do gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também, no que respeita a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas que funcionem na dependência direta do gabinete, bem como emitir despachos sobre requerimentos, exposições e outros documentos;

c) Preparar e gerir o orçamento do gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais que nos termos da Lei se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças;

d) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação do fundo de maneio do meu gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;

e) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação;

f) Autorizar a realização e o pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo despesas de representação, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;

g) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal do gabinete, em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com deslocação e estada e o abono, antecipado ou não, das correspondentes ajudas de custo, nos termos previstos nos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, na sua atual redação, e 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

h) Autorizar, em casos excecionais de representação, nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contradocumentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua atual redação, e do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua atual redação;

i) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;

j) Autorizar o uso de automóvel de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

k) Autorizar a requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea ou a utilização de viatura própria por membros do gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;

l) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;

m) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do gabinete e de individualidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, na sua versão atual;

n) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

o) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;

p) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e à injustificação de faltas, nos termos da lei.

2 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, quando legalmente admissível.

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Tânia José Lemos Marques Ramos, adjunta do meu gabinete, para substituir o chefe do gabinete nas suas ausências e impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de novembro de 2019, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

20 de dezembro de 2019. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

312884706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3958701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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