Portaria 868/87
de 11 de Novembro
O artigo 7.º do Decreto-Lei 203/86, de 23 de Julho, determina que o pessoal requisitado no Secretariado para a Modernização Administrativa não pode ser prejudicado na estabilidade e progressão da sua carreira, no regime de segurança social e nas demais regalias de que beneficia.
Considerando que importa regularizar e estabilizar as situações do referido pessoal;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Administração Pública anexo ao Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Julho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 29 de Outubro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
Mapa anexo à Portaria 868/87
(ver documento original)