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Despacho 11995/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes

Texto do documento

Despacho 11995/2019

Sumário: Quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e atentos os artigos 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e artigo 4.º do Decreto Regulamentar 39/2012, de 11 de abril, estabeleço o seguinte quadro de funcionamento da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT) e delegação de poderes:

1 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, os poderes para:

a) Decidir em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, nomeadamente a qualificação como acidente de trabalho, bem como autorizar o processamento das respetivas despesas, no âmbito do Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação em vigor;

b) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, até ao limite máximo de (euro) 5 000,00;

c) Autorizar os pedidos de libertação de créditos e a emissão de meios de pagamento, nos termos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

d) Autorizar as alterações orçamentais necessárias no âmbito da gestão interna do Serviço, nos termos da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual;

e) Autorizar os reembolsos/restituições por recebimentos indevidos, nos termos Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;

f) Autorizar a submissão dos pedidos de pagamento no âmbito da execução de todos os financiamentos contratados;

g) Nomear instrutor de processos de contraordenação e decidir sobre pedidos de pagamento voluntário e pagamento em prestações da coima, no âmbito do Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual;

h) Nomear instrutor de processos de inquérito no âmbito de acidentes de viação, conforme previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na redação atual.

2 - Delego no Diretor de Serviços de Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, os poderes para:

a) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Pecuária;

b) Nomear gestor e emitir decisão final sobre os processos no âmbito do Licenciamento da Atividade Industrial;

3 - Delego na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, os poderes para:

a) Decidir em matérias de gestão do potencial vitícola regional;

b) Autorizar o arranque e corte raso de oliveiras;

c) Decidir sobre os processos no âmbito dos controlos das agroindústrias, exceto os que tenham associadas medidas cautelares;

d) Decidir sobre os processos de reconhecimento de Sociedades de Agricultura de Grupo;

e) Decidir sobre vistorias e pareceres em matéria de desenvolvimento rural e agroalimentar;

f) Autorizar a emissão própria de passaporte fitossanitário;

g) Atribuir número de operador hortofrutícola;

h) Autorizar pontos de controlo e postos de inspeção fitossanitária;

i) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, exceto quanto à emissão de editais;

j) Decidir sobre os processos de certificação e controlo da qualidade alimentar à importação de géneros alimentícios de origem não animal, exceto os que tenham associadas rejeições;

k) Decidir sobre os pareceres, relatórios ou declarações emitidas no âmbito dos Regimes Jurídicos da Estruturação Fundiária e dos Instrumentos de Gestão Territorial, com exceção dos que incluam decisões sobre a Reserva Agrícola Nacional;

l) Decidir sobre pareceres emitidos sobre planos e pedidos de aplicação aérea de produtos fitofarmacêuticos;

m) Decidir sobre pareceres, relatórios ou declarações emitidas na área do ambiente ou do ordenamento do território;

n) Praticar todos os atos relativos ao controlo e fiscalização da valorização agrícola de lamas, exceto a decisão;

o) Decidir relativamente à declaração do planeamento das operações de valorização agrícola de lamas.

p) Assinar todo o expediente e correspondência da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional de Lisboa e Vale do Tejo.

4 - Delego no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro, os poderes para:

a) Homologar cursos de formação, emitir e homologar certificados e outros documentos, no âmbito da formação profissional setorial agrícola;

b) Decidir sobre as sanções a aplicar no âmbito da formação profissional setorial agrícola, exceto quando impliquem revogação da certificação de entidades formadoras;

c) Decidir sobre os processos de controlo das retiradas de hortofrutícolas no âmbito do mecanismo da regulação de mercados/gestão de crises;

d) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, exceto quanto à emissão de editais.

5 - Delego no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, os poderes para:

a) Atribuir número de operador hortofrutícola;

b) Mandar aplicar medidas fitossanitárias, exceto quanto à emissão de editais.

6 - Delego no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, a competência para mandar aplicar medidas fitossanitárias, exceto quanto à emissão de editais.

7 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, os poderes para a prática dos seguintes atos, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas:

a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de avião e viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

b) Autorizar a utilização de viaturas oficiais para as deslocações em serviço aos trabalhadores a quem tenha sido emitida permissão de condução de viaturas do Estado;

c) Autorizar o processamento de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal.

8 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, no Diretor de Serviços do Controlo, Francisco José Agostinho da Silva dos Santos, na Diretora de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, Ana Maria Gonçalves de Oliveira Rodrigues Faustino Arsénio, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, na área de atuação das correspondentes unidades orgânicas, os poderes para assinar todo o expediente e correspondência de serviço, com exceção da dirigida a Órgãos de Soberania, a Membros do Governo e respetivos gabinetes, Presidentes de Câmaras Municipais e, ainda, a titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais.

9 - Delego na Diretora de Serviços de Administração, Dália da Conceição Gralha Ribeiro, no Delegado Regional da Península de Setúbal, Manuel Jorge de Sousa Botelho Meireles, no Delegado Regional do Oeste, João Paulo Rodrigues de Brito Monteiro e no Delegado Regional do Ribatejo, Luís Filipe Ferreira de Sousa, poderes para a autorização e a realização de despesas através de fundo de maneio, em cumprimento do respetivo regulamento interno.

10 - Em conformidade com a anuência decidida por deliberação do Conselho Diretivo do IFAP, de 7 de março de 2019, subdelego no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, com possibilidade de subdelegação no Chefe de Divisão de Investimento na Agricultura, Fernando Alberto Lopes Gomes, os poderes que constam no n.º 1 da Deliberação 215/2019, de 4 de fevereiro, publicada no Diário da República n.º 44/2018, 2.ª série, de 4 de março, designadamente:

a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro:

i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;

ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;

iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;

iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.

b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020), incluindo as operações transitadas do PRODER:

i) No âmbito do previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, assegurar a realização dos controlos administrativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, incluindo os condicionados à prévia constituição de garantias, bem como aos pedidos de pagamento de outras entidades, sempre que importe salvaguardar situações de conflito de interesses, de projetos das medidas investimento do desenvolvimento rural - vertente investimento, nos termos do artigo 48.º do Regulamento de execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014;

ii) Assegurar o acompanhamento dos projetos aprovados, até à perenidade dos mesmos.

11 - No âmbito do contrato de delegação de competências da Autoridade de Gestão do MAR2020 nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas, de 10 de março de 2017, celebrado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 37.º e n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, e tendo por base o Despacho 8077-A/2016, de 21 de junho, da Ministra do Mar, subdelego, nos termos permitidos na cláusula terceira, no Diretor de Serviços de Investimento, Pedro Maria Baptista Lino Caetano, os poderes que, pela mesma, me foram conferidos para análise e validação de pedidos de pagamento submetidos no âmbito dos Programas Operacionais da Pesca, em conformidade com o previsto no artigo 3.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro.

12 - Os poderes objeto da presente delegação e subdelegação podem ser subdelegados, dentro dos condicionalismos legais.

13 - O presente despacho produz efeitos desde 16 setembro de 2019, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

5 de novembro de 2019. - O Diretor Regional, José Nuno de Lacerda Fonseca.

312762899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-11 - Decreto Regulamentar 39/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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