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Aviso 19581/2019, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército

Texto do documento

Aviso 19581/2019

Sumário: Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército.

Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército

1 - Ao abrigo do disposto na Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), no respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, no artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, e considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, dos oficiais médicos dentistas, dos oficiais farmacêuticos e dos oficiais médicos veterinários, previstas, respetivamente, na Portaria 632/78, de 21 de outubro, na Portaria 422/87, de 21 de maio, na Portaria 693-A/75, de 24 de novembro, alterada pelas Portarias 372/85, de 18 de junho e 547/89, de 17 de julho, e na Portaria 126/80, de 21 de março, torna-se público que se encontra aberto:

a) Pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente do Exército dos seguintes quadros especiais:

1) Medicina;

2) Medicina Dentária;

3) Farmácia.

b) Pelo prazo de 60 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente do Exército do quadro especial de Medicina Veterinária.

2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:

a) Medicina - 3 (três) vagas;

b) Medicina Dentária - 1 (uma) vaga;

c) Farmácia - 1 (uma) vaga;

d) Medicina Veterinária - 1 (uma) vaga.

3 - Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no número anterior, pode ocorrer a sua redistribuição, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: Medicina, Medicina Veterinária, Farmácia e Medicina Dentária.

4 - O regulamento do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foi aprovado por despacho de 23 de setembro de 2019 do Chefe do Estado-Maior do Exército e consta no sítio da Academia Militar na internet (http://academiamilitar.pt/).

5 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na internet http://academiamilitar.pt/.

12 de novembro de 2019. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.

312783561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-24 - Portaria 693-A/75 - Conselho da Revolução

    Manda abrir concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos aprovados nesta portaria.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-17 - DECRETO LEI 519-B/77 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Promulga o Estatuto da Carreira Médico-Militar.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-21 - Portaria 632/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Estabelece condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-21 - Portaria 126/80 - Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército

    Estabelece as condições de acesso ao ingresso nos quadros permanentes de oficiais veterinários do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Portaria 372/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção à Portaria que manda abrir concurso ordinário para o recrutamento de oficaiis médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 332/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 519-B/77, de 17 de Dezembro (Estatuto da Carreira Médico-Militar).

  • Tem documento Em vigor 1987-05-21 - Portaria 422/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento do Concurso para Provimento do Quadro dos Médicos Dentistas Militares.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-17 - Portaria 547/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera Portaria nº 693-A/75, de 24 de Novembro, que regula o concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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