Sumário: Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército.
Concurso ordinário para o ingresso nos quadros especiais do Serviço de Saúde do Exército
1 - Ao abrigo do disposto na Lei 174/99, de 21 de setembro (Lei do Serviço Militar), no respetivo Regulamento, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro, no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de junho, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, no artigo 215.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, do Estatuto da Carreira Médico-Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 519-B/77, de 17 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 332/86, de 2 de outubro, e considerando as particularidades das condições de ingresso nos quadros permanentes dos oficiais médicos, dos oficiais médicos dentistas, dos oficiais farmacêuticos e dos oficiais médicos veterinários, previstas, respetivamente, na Portaria 632/78, de 21 de outubro, na Portaria 422/87, de 21 de maio, na Portaria 693-A/75, de 24 de novembro, alterada pelas Portarias 372/85, de 18 de junho e 547/89, de 17 de julho, e na Portaria 126/80, de 21 de março, torna-se público que se encontra aberto:
a) Pelo prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente do Exército dos seguintes quadros especiais:
1) Medicina;
2) Medicina Dentária;
3) Farmácia.
b) Pelo prazo de 60 dias a contar da publicação do presente aviso, concurso ordinário para o ingresso no quadro permanente do Exército do quadro especial de Medicina Veterinária.
2 - O concurso é aberto a todos os cidadãos civis e militares de qualquer ramo das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, que reúnam as condições de admissão e destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
a) Medicina - 3 (três) vagas;
b) Medicina Dentária - 1 (uma) vaga;
c) Farmácia - 1 (uma) vaga;
d) Medicina Veterinária - 1 (uma) vaga.
3 - Na eventualidade de existirem dificuldades no preenchimento das vagas referidas no número anterior, pode ocorrer a sua redistribuição, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: Medicina, Medicina Veterinária, Farmácia e Medicina Dentária.
4 - O regulamento do concurso, incluindo as condições de admissão e as provas a prestar pelos candidatos, foi aprovado por despacho de 23 de setembro de 2019 do Chefe do Estado-Maior do Exército e consta no sítio da Academia Militar na internet (http://academiamilitar.pt/).
5 - Podem ser obtidas informações através do número azul 808 200 211, dos números de telefone 213186970/71, do endereço de correio eletrónico concurso@academiamilitar.pt ou no sítio da Academia Militar na internet http://academiamilitar.pt/.
12 de novembro de 2019. - O Chefe do Gabinete do Chefe do Estado-Maior do Exército, José António de Figueiredo Feliciano, Major-General.
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