Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 736/89, de 29 de Agosto

Partilhar:

Sumário

INSTITUI DOIS PROGRAMAS SECTORIAIS DENOMINADOS PROGRAMA INTEGRADO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E ELECTRÓNICA (PITIE) E PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS INDÚSTRIAS DE BENS DE EQUIPAMENTO (PRODIBE).

Texto do documento

Portaria 736/89
de 29 de Agosto
A estrutura industrial portuguesa, quando comparada com a dos países industrializados mais desenvolvidos, revela uma fraca presença das industrias normalmente consideradas estratégicas num padrão competitivo de especialização produtiva. Encontram-se neste caso as industrias produtoras de tecnologias de informação e as fabricantes de bens de equipamento, que em Portugal representam cerca de 10% do VAB da indústria transformadora.

O reconhecimento da necessidade de desenvolver uma estratégia que conduza à modernização e ao fortelecimento da indústria de electrónica e das tecnologias de informação levou à elaboração de um Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica (PITIE).

O PITIE tem por objectivo perspectivar os cenários mais adequados ao desenvolvimento da indústria nacional de tecnologias de informação e electrónica, num quadro em que se pretende estimular a criação e o desenvolvimento de empresas que proporcionem parte substancial do suporte necessário à modernização da estrutura económica portuguesa, cuja emergência é reforçada pela situação criada com o alargamento comunitário e pelo mercado único europeu de 1993.

As tecnologias de informação e os produtos de base electrónica assumem um papel preponderante nas modernas economias, contribuindo decisivamente para o incremento da sua competitividade. Também a electrónica constitui a base tecnológica de toda a evolução das tecnologias de informação, sendo uma componente estratégica necessariamente presente em todos os cenários industriais característicos dos países de economia desenvolvida.

Assim, a importância das tecnologias de informação revela-se essencialmente no carácter global do seu impacte, não se confinando apenas a sectores específicos e compartimentados da economia, nem tão-pouco ao nível da empresa. É, pois, possível obter efeitos em cadeia, multiplicativos, podendo a aplicação das tecnologias de informação ocorrer ao nível dos produtos, dos processos e da informação em inúmeros sectores de actividade.

Por outro lado, a existência de um Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Bens de Equipamento (PRODIBE) encontra a sua plena justificação em razões fundamentais ligadas com as caraterísticas particulares do sector, que se prendem com a sua importância estratégica, as condicionantes próprias do seu desenvolvimento e as potencialidades de crescimento em Portugal.

As indústrias de bens de equipamento são normalmente consideradas como indústrias estratégicas, sendo o seu peso na estrutura produtiva de cada país utilizada como indicador do grau de maturidade do respectivo desenvolvimento industrial. A concepção e produção de bens de equipamento destinados a outros sectores industriais ou de outra actividade económica, na medida em que pressupõe o domínio dos processos tecnológicos utilizados, pode desempenhar um papel chave na autonomia e reforço tecnológico dos sectores utilizadores.

Paralelamente, o desenvolvimento das indústrias de bens de equipamento poderá dar contributo apreciável para a correcção estrutural do défice externo, articulando assim o PEDIP com o PCEDED, sobretudo tendo presente as elevadas taxas de investimento que o próprio PEDIP e outros fundos comunitários incentivarão até 1992.

No entanto, para além das condicionantes gerais que afectam o desenvolvimento da indústria portuguesa, as caraterísticas específicas de funcionamento das indústrias de bens de equipamento tornam ainda mais complexa a envolvente em que actuam. Basta referir que o mercado daquelas indústrias é determinado por uma variável macroeconómica conhecida pela sua forte instabilidade - o investimento na economia em geral e do sector público em particular -, que na última década foi marcado por sucessivos períodos ciclícos de expansão/recessão. Também no que se refere aos factores de produção existem condicionantes específicas derivadas do nível tecnológico, de complexidade crescente, que é requerido, bem como das exigentes qualificações em recursos humanos de que o País ainda é carente.

O lançamento de um programa de desenvolvimento das indústrias de bens de equipamento visa fundamentalmente dar maior peso a este sector na estrutura industrial portuguesa, invertendo a tendência que se vem registando. Para tanto há condições favoráveis que interessa aproveitar convenientemente, como sejam as perspectivas de evolução significativa do mercado interno, quer no domínio do investimento na indústria, quer no das infra-estruturas públicas; a existência de um razoável potencial tecnológico já consolidado em muitas unidades, o que permitirá potenciar o aproveitamento de oportunidades de desenvolvimento antes referidas; a mão-de-obra de qualificação intermédia, que poderá atingir o nível e quantitativos necessários através de acções de formação viáveis a curto/médio prazo.

Assim, as indústrias de equipamento, pelo seu carácter estratégico no reforço da capacidade tecnológica nacional e na correcção estrutural do défice externo, pelas condicionantes específicas que afectam o seu desenvolvimento e pelas boas potencialidades que se perspectivam para o seu desenvolvimento, constituem um programa sectorial a merecer tratamento preferencial no âmbito do PEDIP.

O PEDIP - Programa Específico de Desenvolvimento da Indústria Portuguesa prevê a possibilidade de apoiar a implementação de programas aplicáveis a sectores estratégicos para o desenvolvimento industrial. É nesta perspectiva que se integra o PITIE e o PRODIBE, constituindo-se o PEDIP, durante a sua vigência, como um instrumento privilegiado para a concretização da estratégia definida para o sector das tecnologias de informação e electrónica.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 483-D/88, de 28 de Dezembro, o seguinte:

1.º Para efeitos do n.º 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 483-D/88, de 28 de Dezembro, que criou o Sistema de Incentivos Financeiros (SINPEDIP), e do n.º 5 do n.º 10.º da Portaria 839/88, de 31 de Dezembro, que regulamentou a aplicação do Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), consideram-se instituídos dois programas sectoriais, denominados Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica (PITIE) e Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Bens de Equipamento (PRODIBE).

2.º - 1 - O PITIE tem por objectivo apoiar projectos multidisciplinares em que tenham preponderância as tecnologias de informação e a electrónica, com vista a integrá-las nas industrias beneficiárias.

2 - O PRODIBE tem por objectivo o desenvolvimento das indústrias produtoras de bens de equipamento.

3.º Os projectos enquadrados nos Programas referidos no n.º 1.º serão objecto de tratamento preferencial no acesso aos incentivos previstos no PEDIP e no SIBR, que consistirá nos seguintes benefícios:

1) Concessão de incentivos majorados no caso do SINPEDIP ou SIBR e de taxas máximas de incentivos, no caso de outros apoios previstos nos programas do PEDIP, contemplados nos respectivos regulamentos;

2) Garantia da concessão de incentivos previstos no PEDIP nas condições descritas no número anterior, até determinados montantes, a estabelecer pelo Ministro da Indústria e Energia;

3) Possibilidade de apresentação de uma candidatura única e integrada aos apoios previstos no PEDIP e SIBR.

4.º Os projectos integrados no âmbito do PITIE e do PRODIBE são todos considerados como relevantes do ponto de vista da política industrial e no quadro do PCEDED.

5.º - 1 - São criadas as comissões de selecção do PITIE e do PRODIBE, presididas pelo gestor do PEDIP, que decidirão sobre a concessão dos apoios previstos nos Programas do PEDIP, submetendo-os, posteriormente, a despacho do Ministro da Indústria e Energia.

2 - No caso de projectos que envolvam apoios previstos nos Programas 1 e 2 do PEDIP deverão cumprir-se previamente os procedimentos previstos nos respectivos regulamentos.

3 - No caso dos projectos financiados pelo SIBR no processo de decisão deverá respeitar-se o disposto no Decreto-Lei 483-B/88, de 28 de Dezembro.

Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia.

Assinada em 4 de Agosto de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Decreto-Lei 483-B/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Sistema de Incentivos de Base Regional (SIBR), o qual tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado das regiões, incentivando a actividade industrial e fomentando a criação e modernização das empresas nas regiões mais desfavorecidas do País.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-28 - Decreto-Lei 483-D/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria o Sistema de Incentivos Financeiros PEDIP - SINPEDIP e aprova o respectivo regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-31 - Portaria 839/88 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Energia e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regulamento do Sistema de Incentivos de Base Regional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Despacho Normativo 119/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Regulamenta as candidaturas às medidas C («Indústria de software») e D («Indústria de informação») do Subprograma 3.4.1 - Medidas de Apoio Complementar no Âmbito do Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica (PITIE).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Despacho Normativo 117/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Regulamenta as candidaturas às medidas E («Desenvolvimento de protótipos») e à medida F («Optimização de dossiers de fabrico») do Subprograma 3.4.2 - «Medidas de Apoio Complementar no Âmbito do Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Bens de Equipamento (PRODIBE)».

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Despacho Normativo 118/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece as regras e procedimentos a aplicar na execução do Programa Integrado de Tecnologias de Informação e Electrónica (PITIE).

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Despacho Normativo 116/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece as regras e procedimentos a aplicar no Programa de Desenvolvimento das Indústrias de Bens de Equipamento (PRODIBE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda