Aviso (extrato) n.º 17332/2019
Sumário: Procedimento concursal comum com vista à ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público.
Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., da carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
1 - Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a seguir designada de LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 11.º e 18.º da Portaria 125-A/2019, a seguir designada de Portaria, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 2 de setembro de 2019, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA, I. P.), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Tendo em atenção que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para as funções ou posto de trabalho em causa, deu-se cumprimento ao referido procedimento prévio.
3 - Através da declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da referida Lei 80/2013, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, (Processo 79466), emitida pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA) verificou -se a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho que se pretendem preencher.
3.1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º e seguintes, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, nem junto do INA (enquanto ECCRC), de acordo com a informação prestada a 2 de agosto de 2019, por esta entidade.
4 - Reserva de recrutamento interna: se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 32.º, da Portaria 125-A/2019.
5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação e na página eletrónica do IASFA, I. P. (www.iasfa.pt) a partir da data da publicação no Diário da República deste aviso.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior.
7 - Local de Trabalho: Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. - Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo (GACD), Relações Públicas - Sede - Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, e especificamente, na área funcional de Marketing, Comunicação e Relações Públicas pelo exercício das seguintes funções:
Estabelecer relações com os órgãos equivalentes do MDN e dos seus ramos e com órgãos de comunicação social. Dirigir tecnicamente as atividades e eventos de Marketing, Comunicação e Relações Públicas relativas a atividades internacionais, em coordenação com os responsáveis setoriais. Programar ações que visem o melhor conhecimento da ação do IASFA, I. P. aos seus beneficiários e à sociedade em geral. Garantir o funcionamento do portal do IASFA, I. P. e do boletim informativo, com base na informação fornecida pelos órgãos e serviços competentes. Coordenar a imagem e consistências dos produtos do IASFA, I. P., nomeadamente em logotipos, brochuras, formatos de comunicação, produtos digitais, etc. Preparar planos de atividades e orçamento para os programas e ações de Marketing e Relações Públicas.
9 - Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o disposto no artigo 38.º, da LTFP decorrendo os respetivos limites e amplitude da verificação das condições impostas pelo artigo 21.º, da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019).
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
10.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.
10.2 - Vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
10.3 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 4, do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Requisitos Específicos:
11.1 - Nível habilitacional: Licenciatura em Ciências da Comunicação, preferencialmente, vertente de Comunicação Empresarial - Marketing, Publicidade e Relações Públicas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional.
12 - Requisitos Preferenciais:
12.1 - Serão valorizadas a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar e no universo da Defesa Nacional. Serão igualmente valorizados conhecimentos de informática. Gestão de bases de dados. Proficiência no domínio da língua inglesa. Elaboração de comunicados à imprensa, apresentações de marketing e de newsletters e e-mails.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas devem ser enviadas preferencialmente em suporte digital e em formato não editável (pdf), por correio eletrónico para o endereço eletrónico grh.civil@iasfa.pt, devendo o candidato guardar o comprovativo/recibo de entrega ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P, Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa, ou ainda pessoalmente, nas instalações do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (Secretaria Central), sitas na Rua Pedro Nunes, N.º 8, 1069-023 Lisboa, das 09h00 às 17h00.
13.2 - Nos termos do artigo 19.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., em www.iasfa.pt/pdf/Concursos/Form_Cand.pdf, dirigida ao Presidente do IASFA, I. P., devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso e ser entregues até ao termo do prazo.
13.3 - O formulário tipo da candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente:
i) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.
d) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
e) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que revelem para a apreciação do seu mérito.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
14 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8, do artigo 20.º da Portaria.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - No presente recrutamento, considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados nos termos do n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
15.2 - A Prova de Conhecimentos terá natureza teórica, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização individual, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância. A Prova de Conhecimentos é sem consulta.
15.3 - A Prova de Conhecimentos é aplicável aos candidatos que:
a) Não sejam titulares da categoria de Técnico Superior;
b) Sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
c) Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
15.4 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as temáticas a seguir referenciadas que terão como suporte os diplomas legais seguintes:
15.4.1 - Conhecimentos Gerais:
Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
Orgânica do IASFA;
Estatutos do IASFA;
CPA - Código do Procedimento Administrativo;
Constituição da República Portuguesa;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
História e evolução da atividade de Relações Públicas;
Papel do profissional de Relações Públicas na Organização;
Modelos de Relações Públicas;
Instrumentos de comunicação e técnicas de redação de mensagens escritas;
Planeamento estratégico de comunicação;
Princípios fundamentais da comunicação de crises.
15.4.2 - Bibliografia:
Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro;
Decreto-Lei 193/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 35/2016, de 29 de junho (IASFA);
Portaria 189/2013, de 22 de maio (IASFA);
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (CPA);
Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual;
Código Deontológico de Jornalista;
Lei da Televisão - Lei 27/2007, de 30 de julho, na redação dada pela Lei 78/2015, de 29 de julho;
Lei da Rádio - Lei 54/2010, de 24 de dezembro, na redação dada pela Lei 78/2015, de 29 de julho;
Comunicação Estratégica - as Relações Públicas; Sónia Sebastião; 2009 (1.ª edição); ISCSP;
Gestão e Planeamento da Comunicação; Joaquim Caetano e Luís Rosquilha; 1.ª edição; 2007, Quimera Editores.
15.4.3 - Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.5 - A Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de Técnico Superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na Avaliação Curricular serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho:
a) Habilitação Académica - será ponderada a titularidade da licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;
c) Experiência Profissional - será valorizada a experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades atinentes ao posto de trabalho em causa;
d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
15.5.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público visa avaliar de forma objetiva a experiência profissional e aspetos comportamentais do candidato, nos termos do n.º 5, do artigo 9.º da Portaria. A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os critérios classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do IASFA, I. P, em www.iasfa.pt, e afixada nas instalações do IASFA, I. P..
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)
CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)
em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção;
AC = Avaliação Curricular.
19 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
20 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
21 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 1, do artigo 23.º, para a realização da audiência de interessados.
22 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.
23 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do IASFA, I. P., www.iasfa.pt, em http://www.iasfa.pt/pdf/Concursos/Form_Aud.pdf.
24 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
24.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º, ambos da Portaria.
24.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., é afixada em local visível e público das instalações do IASFA, I. P., disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria.
25 - Júri do concurso:
Presidente - Coronel Joaquim Manuel de Almeida Moura - Diretor do Centro de Apoio Social de Runa;
1.º Vogal efetivo - Dra. Ana Isabel Silva Marques Cordeiro - Técnica Superior - Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Dra. Paula Maria Cardoso Figueiredo - Técnica Superior - Gabinete de Recursos Humanos;
1.º Vogal suplente - Dr. Marco César Vitorino Mota - Técnico Superior - Centro de Apoio Social de Oeiras;
2.º Vogal suplente - Dra. Paula Sofia Oliveira Pires - Técnica Superior - Gabinete de Apoio ao Conselho Diretivo.
26 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evidenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando Celso Vicente de Campos Serafino, Tenente-General.
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