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Portaria 383/89, de 1 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, na parte referente ao pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 383/89
de 1 de Junho
Considerando que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, aprovado pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, e alterado pelas Portarias n.os 116/85 e 73/87, de 22 e 3 de Fevereiro, respectivamente, foi publicado sem atender à categoria de administrador de sistema, prevista nos artigos 10.º e 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio;

Considerando que, dada a necessidade de funcionamento dos serviços e respectiva adequação às novas realidades funcionais e tecnológicas, se considera haver conveniência na criação de um lugar de administrador de sistema, letra E, eliminando, simultaneamente, um lugar de controlador-chefe, letra I, e um de controlador de trabalhos principal/controlador de trabalhos, letras K e L, ambos da carreira de controladores de trabalho definida no supracitado Decreto-Lei 110-A/80;

Considerando que os lugares a eliminar não foram ainda providos;
Considerando que esta alteração se traduz num decréscimo de efectivos no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado e não envolve aumento de encargos orçamentais:

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e no Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Assuntos Fiscais, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, na parte referente ao pessoal de informática, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Maio de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.


Mapa anexo à Portaria 383/89
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Portaria 201/90 - Ministério das Finanças

    Aumenta de um lugar de oficial administrativo, a extinguir quando vagar, o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-09 - Portaria 8/92 - Ministério das Finanças

    Altera, no referente às carreiras do pessoal de informática e de biblioteca, arquivo e documentação (BAD), o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, constante do anexo da Portaria nº 73/87 de 3 de Fevereiro, e republica-o em anexo na sua versão actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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