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Portaria 639/2019, de 25 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de transporte de emergência social

Texto do documento

Portaria 639/2019

Sumário: Autoriza o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de transporte de emergência social.

O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), é um instituto público de regime especial, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e património próprio, tendo como missão a gestão dos regimes de segurança social, o reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social e, bem assim, assegurar a aplicação dos acordos internacionais nesta área, tal como previsto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março.

O ISS, I. P., tem como atribuições, entre outras, executar as políticas de ação social, bem como desenvolver medidas de combate à pobreza e de promoção da inclusão social.

A Linha Nacional de Emergência Social (LNES) constitui um serviço público gratuito, de âmbito nacional, com funcionamento contínuo e ininterrupto (24 horas por dia, todos os dias do ano), que tem como objetivo garantir resposta imediata a situações que necessitem de atuação emergente e urgente na área de proteção social.

Neste âmbito, o ISS, I. P., carece de dar início a procedimento que tem por objeto principal a prestação dos serviços de transporte de emergência social, para dar resposta a situações de emergência social que impliquem a necessidade de deslocação de pessoas para locais de acolhimento, assumindo uma relação instrumental associada à resposta de emergência social a efetivar pela LNES.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, importa proceder à contratação dos serviços em questão, prevendo-se a celebração de um contrato para um período de 36 meses, com execução compreendida entre 2019 e 2022, cuja despesa corresponde ao montante máximo global de (euro) 425 952,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois euros), isento de IVA.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela.

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, ao abrigo do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 167-C/2013, de 31 de dezembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160 de 21 de agosto, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de transporte de emergência social, no montante máximo global de (euro) 425 952,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois euros), isento de IVA.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são isentos de IVA):

2019: (euro) 47 328,00 (quarenta e sete mil, trezentos e vinte e oito euros);

2020: (euro) 141 984,00 (cento e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro euros);

2021: (euro) 141 984,00 (cento e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e quatro euros);

2022: (euro) 94 656,00 (noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e seis euros).

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.

19 de agosto de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - 2 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312562666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3862156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Decreto-Lei 167-C/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS), definindo a sua missão, atribuições, estrutura orgânica e respetivas competências, e aprovando os mapas de dirigentes superiores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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