Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 606/2019, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o IAPMEI, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos

Texto do documento

Portaria 606/2019

Sumário: Autoriza o IAPMEI, I. P., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos.

Considerando a necessidade de renovação do parque automóvel destinado aos Serviços Gerais do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

Considerando que são atribuições da ESPAP - Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., gerir o Parque de Veículos do Estado (PEV) assegurando a aquisição e locação, em qualquer das modalidades, e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito;

Considerando que a concretização deste processo dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de sessenta meses distribuídos em seis anos económicos;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisição de serviços e bens através de locação com opção de compra, locação financeira, locação-venda ou compra a prestações com encargos, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Considerando que é necessário a publicação no Diário da República da referida portaria conjunta de extensão de encargos nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Considerando que o montante estimado para o período pretendido é de (euro) 325.204,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor:

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução do contrato para os anos económicos de 2019 a 2024.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, e pelo Secretário de Estado da Economia, no uso das competências que lhe foram delegadas pela alínea a) do subponto 8.1 do ponto 8 do Despacho 10723/2018, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de novembro de 2018, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Fica o IAPMEI, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante global estimado de (euro) 453.600,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2019 - (euro) 60.480,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2020 - (euro) 90.720,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2021 - (euro) 90.720,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2022 - (euro) 90.720,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) Em 2023 - (euro) 90.720,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

f) Em 2024 - (euro) 30.240,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º As importâncias fixadas podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 12 de setembro de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves.

312582892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3854655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda