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Despacho 8230/2019, de 17 de Setembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências da diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 8230/2019

Sumário: Delegação e subdelegação de competências da diretora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria.

Delegação e subdelegação de competências

Considerando:

i) A caducidade do Despacho 2527/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, 18 de fevereiro de 2016, e das Deliberações n.os 2281/2015 e 2282/2015 do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria, doravante designado Politécnico de Leiria, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015;

ii) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente da Escola Superior de Saúde (ESSLei) do Politécnico de Leiria;

iii) O disposto no artigo 100.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 62.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de julho de 2008, retificado pela Retificação n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto;

iv) As competências que me são cometidas pelos Regulamento Académico do 1.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria (RA1C) - Regulamento 232/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 11 de maio de 2015, com as alterações introduzidas pelo Regulamento 454/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto, pelo Regulamento Académico do 2.º Ciclo de Estudos do Politécnico de Leiria (RA2C) - Regulamento 563/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Regulamento 462/2017, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto e pelo Regulamento 544/2019, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho, pelo Regulamento de Avaliação e Frequência dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Politécnico de Leiria (RATeSP) - Regulamento 426/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento 519/2018 publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto;

v) As competências que me foram delegadas através do Despacho 7355/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, e das Deliberações n.os 930/2018 e 931/2018 do Conselho de Gestão do Politécnico de Leiria, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto;

vi) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2014 de 13 de maio;

1 - Delego na Subdiretora Susana Margarida Rodrigues Custódio a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Organização Pedagógica em matéria de planificação das unidades curriculares, gestão de horários e emissão de sumários;

b) Gestão do pessoal docente em matéria de certificação de informação;

c) Gestão de ensinos clínicos, estágios e práticas clínicas;

d) Justificação de faltas dos estudantes;

e) Praticar, no âmbito da gestão académica dos ciclos de estudos conducentes ao grau académico de licenciado e aos diplomas técnicos superiores profissionais, os seguintes atos:

i) Autorizar inscrição fora de prazo em unidade curricular isolada, nos termos previstos no artigo 19.º, n.º 6 do RA1C e 12.º RATeSP;

ii) Autorizar a mudança de regime, nos termos previstos no artigo 33.º, n.os 1 e 2 do RA1C e 12.º RATeSP;

iii) Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 38.º, n.º 1 do RA1C e 12.º RATeSP;

iv) Decidir a manutenção do regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 39.º, n.os 2 e 3 do RA1C e 12.º RATeSP;

v) Autorizar a alteração da duração do plano de estudos do estudante em regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 39.º, n.º 5 do RA1C e 12.º RATeSP;

vi) Declarar a prescrição, nos termos previstos no artigo 41.º, n.º 16 do RA1C e 12.º RATeSP;

2 - Subdelego na subdiretora Susana Margarida Rodrigues Custódio, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau académico de licenciado e dos ciclos de estudos conducentes aos diplomas técnicos superiores profissionais, a competência para a prática dos atos previstos na alínea h) do n.º 1 do Despacho 7355/2018, especificamente, despachar, no âmbito do 1.º ciclo de estudos e nos cursos técnicos superiores profissionais, pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais.

3 - Delego na Subdiretora Carolina Miguel da Graça Henriques a competência para exercer em permanência as funções de administração corrente nas seguintes áreas:

a) Investigação e desenvolvimento;

b) Internacionalização e mobilidade de docentes, pessoal técnico e administrativos e estudantes;

c) Gestão da aplicação de questionários;

d) Praticar os seguintes atos, no que respeita à gestão académica no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre:

i) Autorizar inscrição fora de prazo em unidade curricular isolada, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 6 do RA2C;

ii) Autorizar a mudança de regime, nos termos previstos nos artigos 24.º, n.os 1 e 2 do RA2C;

iii) Decidir a manutenção do regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 30.º, n.os 1 e 2 do RA2C;

iv) Submeter a aprovação do conselho técnico-científico os critérios de seleção e seriação a aplicar na análise às candidaturas à frequência dos referidos ciclos de estudos, nos termos previstos no artigo 6.º, n.º 1, do RA2C;

v) Decidir a suspensão da contagem dos prazos para submissão da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio e para a realização do ato público de apresentação e defesa, nos termos previstos no artigo 48.º do RA2C;

vi) Decidir sobre requerimento fundamentado que demonstre a necessidade de sigilo da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio ou de partes dele e sobre a duração, nos termos previstos no artigo 52.º, n.º 7 do RA2C;

vii) Autorizar a alteração da duração do plano de estudos do estudante em regime de tempo parcial, nos termos previstos no artigo 30.º, n.º 5 do RA2C;

viii) Declarar a prescrição, nos termos previstos no artigo 31.º, n.º 13 do RA2C.

4 - Subdelego na subdiretora Carolina Miguel da Graça Henriques as competências, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre, para a prática dos atos previstos nas alíneas e) e h) do n.º 1 do Despacho 7355/2018, especificamente:

a) Autorizar as inscrições em unidades curriculares do 2.º ciclo de estudos, conforme previsto nos artigos 27.º do RA1C e 18.º do RA2C;

b) Despachar, no âmbito do 2.º ciclo de estudos, pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legais;

5 - Determino que, na movimentação das contas bancárias abertas em nome do Politécnico de Leiria e afetas ao fundo de maneio da ESSLei, o Politécnico de Leiria se obriga com uma assinatura, podendo as mesmas ser da diretora, da subdiretora que me substitui nas minhas ausências e impedimentos, Susana Margarida Rodrigues Custódio ou da Diretora dos Serviços Administrativos Próprios, Cláudia Sofia de Sousa Vala.

6 - As delegações e subdelegações de competências constantes dos números anteriores são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo deste despacho fazer-se menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

7 - Consideram-se substituídos por atos com o mesmo conteúdo e com eficácia à data em que foram praticados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora subdelegados, que tenham sido praticados pelas Subdiretoras Susana Margarida Rodrigues Custódio e Carolina Miguel da Graça Henriques, desde da data em que as competências que me foram delegadas até à publicação do presente despacho no Diário da República.

8 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes agora delegados, que tenham sido entretanto praticados pelas Subdiretoras Susana Margarida Rodrigues Custódio e Carolina Miguel da Graça Henriques, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

22 de julho de 2019. - A Diretora, Maria Clarisse Carvalho Martins Louro.

312518375

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3853703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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