Sumário: Aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão para os anos de 2020 e 2021, âmbito do procedimento pré-contratual n.º 48/DSUMC/2019.
Nos termos da subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, na sua atual redação, conjugado com as alíneas a) e b) do artigo 3.º da Portaria 145/2014, de 16 de julho, na sua atual redação, a Direção de Serviços da Unidade Ministerial de Compras da Secretaria Geral da Administração Interna é competente para promover a centralização, ao nível ministerial, da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não reservadas à ESPAP.
Neste contexto, a referida Direção ultimou um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão, ao abrigo do Acordo Quadro (AQ-PECON|Papel e Economato - 2015), para a Guarda Nacional Republicana, a Inspeção-Geral da Administração Interna, a Polícia de Segurança Pública, os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, a Secretaria Geral da Administração Interna, os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Direção Geral das Autarquias Locais.
A autorização dos encargos plurianuais está em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015 de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e com o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 6 de junho (Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2019 - DLEO2019).
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) e b) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 13 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de setembro conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, ao proposto na informação n.º 24912/2019/SG/DSUMC/DCP, de 26-07-2019, e no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 48/DSUMC/2019 para aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão para os anos de 2020 e 2021, para a Guarda Nacional Republicana, a Inspeção-Geral da Administração Interna, a Polícia de Segurança Pública, os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, a Secretaria Geral da Administração Interna, os Serviços Sociais da Guarda Nacional Republicana, os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Direção Geral das Autarquias Locais:
Autorizo a abertura do procedimento proposto para as entidades públicas adquirentes e a inerente decisão de contratar no âmbito do AQ-PECON|Papel e Economato - 2015, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 36.º, 38.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Autorizo a realização da despesa no valor de 581.946,30(euro) (quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e quarenta e seis euros e trinta cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Aprovo, nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 40.º e artigo 259.º do CCP, as peças do procedimento, ofício convite e caderno de encargos;
Aprovo, nos termos do n.º 1 do artigo 113.º do CCP, a escolha das entidades convidadas a apresentar proposta no âmbito do procedimento ao abrigo do AQ-PECON|Papel e Economato - 2015;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as competências para a prática dos atos subsequentes atribuídas pelo mesmo diploma, ao órgão competente para a decisão de contratar;
Subdelego ainda nos dirigentes máximos das entidades públicas adquirentes a autorização para a outorga do contrato.
Autorizo ainda, ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017, conjugado com o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e com o Despacho 2555/2016, de 10 de fevereiro, de Sua Ex.ª o Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2016, a assunção dos encargos plurianuais, pela Secretaria Geral da Administração Interna, com vista à aquisição de papel para fotocópia e impressão ao abrigo do Acordo Quadro (AQPECON|Papel e Economato - 2015), para os anos de 2020 e 2021 nos seguintes termos:
(ver documento original)
12 de agosto de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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