Sumário: Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA, I. P.) a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual.
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA) prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, hoje regulados no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril.
Considerando que a atribuição destes apoios financeiros depende de concurso e observa os procedimentos e critérios gerais de seleção e publicidades previstos nos referidos diplomas;
Considerando que as condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA e as entidades beneficiárias, nos termos daquele decreto-lei bem como dos Regulamentos aprovados pelo ICA para o efeito;
Considerando que anualmente se procede à abertura de procedimentos concursais, sendo que a atribuição dos correspondentes apoios dará origem a projetos com execução financeira plurianual;
Considerando que, neste enquadramento, foi publicada a Portaria 218/2017, publicada no Diário da República n.º 153, 2.ª série, em 9 de agosto de 2017, com produção de efeitos a partir de 7 de julho de 2017, referente aos programas de apoio à exibição em festivais e circuitos alternativos.
Verificando-se manifesto desajustamento entre os montantes de despesa prevista a realizar em cada ano económico e a despesa efetiva, torna-se, assim, necessário proceder-se ao reescalonamento da despesa de acordo com a execução real de cada contrato.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, ambos na redação atual, e ao abrigo das competências previstas no artigo 14.º e 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, ao abrigo do Decreto do Presidente da República n.º 72-F/2018, 15 de outubro, publicado na Série 1.ª e pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo de competência delegada pelo Despacho 3485/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série de 9 de março de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder ao reescalonamento da despesa dos encargos relativos aos contratos de apoio celebrados no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual previstos no Decreto-Lei 227/2006, de 15 de novembro, hoje regulados no Decreto-Lei 25/2018, de 24 de abril, perfazendo o montante global de (euro) 2.514.323,31, com IVA, e nos seguintes montantes anuais:
Em 2014 - (euro) 43.984,00
Em 2015 - (euro) 728.026,56
Em 2017 - (euro) 1.598.374,09
Em 2018 - (euro) 141.350,00
Em 2019 - (euro) 2.588,66;
Artigo 2.º
Encargos para o ano de 2019
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento de atividades do ICA.
Artigo 3.º
Transição de saldos
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
8 de agosto de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 6 de agosto de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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