Sumário: Autoriza o Organismo de Produção Artística, E. P. E., a celebrar um compromisso plurianual para aquisição de seguro de acidentes de trabalho.
Considerando que o Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART), é a entidade responsável pela aquisição de Seguro no Ramo de Acidentes de Trabalho, com duas apólices: Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho para os trabalhadores ao serviço do OPART que desempenhem funções técnicas ou administrativas no Teatro Nacional de São Carlos, no Teatro Camões e na Companhia Nacional de Bailado, bem como para os que desempenhem funções artísticas no Teatro Nacional de São Carlos; Apólice de Seguro de Acidentes de Trabalho para os Bailarinos da Companhia Nacional de Bailado.
Considerando que é assim necessário proceder à assunção de um encargo plurianual em ano diferente do da execução da despesa;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 7191/2016, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de seguro de acidentes de trabalho, no montante total de (euro) 303.014,62.
No último trimestre de 2019 = (euro) 75.753,65
Nos três primeiros trimestres de 2020 = (euro) 227.260,96
Artigo 2.º
Os encargos para o quarto trimestre do ano 2019 e para três trimestres do ano 2020 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de agosto de 2019. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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