de 16 de Setembro
Considerando o movimento anual da rede escolar;Considerando que, por aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, os lugares de contratos plurianuais são transformados em lugares do quadro;
Considerando a criação de lugares do quadro prevista no n.º 2 do mesmo artigo;
De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, 46/85, de 22 de Fevereiro, e 18/88, de 21 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1 - São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989, as seguintes escolas:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Lisboa:
183 - Cadaval.
Distrito de Viseu:
361 - Carregal do Sal.
b) Escolas secundárias:
Distrito de Faro:
699 - Lagoa.
Distrito de Lisboa:
959 - Cidadela, Cascais.
970 - Cadaval.
Distrito do Porto:
957 - Maia n.º 2.
Distrito de Viseu:
967 - Carregal do Sal.
c) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:
Distrito de Aveiro:
735 - Oiã, Oliveira do Bairro.
737 - Valongo do Vouga, Águeda.
Distrito de Braga:
726 - Urgezes, Guimarães.
Distrito de Coimbra:
736 - Febres, Cantanhede.
Distrito de Faro:
712 - Aljezur.
714 - Portimão.
725 - Vila do Bispo.
Distrito da Guarda:
707 - Paranhos, Tourais, Seia.
Distrito de Leiria:
730 - Leiria.
731 - Souto de Carpalhosa.
Distrito do Porto:
727 - Guifões, Matosinhos.
728 - Lavra, Matosinhos.
729 - São Martinho do Campo, Santo Tirso.
Distrito de Santarém:
733 - Caxarias, Vila Nova de Ourém.
734 - Freixianda, Vila Nova de Ourém.
738 - Samora Correia, Benavente.
Distrito de Viana do Castelo:
739 - Pias, Monção.
Distrito de Vila Real:
530 - Cerva, Ribeira de Pena.
Distrito de Viseu:
732 - Repezes, Viseu.
2 - São transformadas, dando origem a escolas C + S, as seguintes escolas preparatórias:
Distrito de Aveiro:
028 - Vagos.
Distrito de Coimbra:
091 - Cantanhede.
092 - Eugênio de Castro.
094 - Poeta Manuel da Silva Gaio.
Distrito de Lisboa:
210 - Mafra.
221 - Lourel, Sintra.
Distrito do Porto:
268 - Francisco Torrinha.
Distrito de Santarém:
297 - Benavente.
Distrito de Vila Real:
568 - N.º 2 de Chaves.
Distrito de Viseu:
536 - Abraveses, Viseu.
3 - São extintas as seguintes escolas C + S:
Distrito de Lisboa:
183 - Cadaval.
Distrito de Viseu:
361 - Carregal do Sal.
4 - Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
5 - Para fazer face ao funcionamento das escolas agora criadas são adicionados aos quadros de vinculação previstos no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.
6 - Os cursos ministrados nas escolas secundárias e C + S agora criadas são os constantes do mapa III anexo a esta portaria.
7 - Consideram-se substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias constantes da Portaria 136/88, de 29 de Fevereiro.
8 - Até final do ano económico de 1989, os encargos com o funcionamento das escolas C + S criados pelo n.º 2 da presente portaria serão suportados pelos correspondentes orçamentos, atribuídos, no corrente ano, às escolas preparatórias extintas.
9 - Mantêm-se em vigor para a Escola Preparatória do Cadaval e para a Escola Preparatória de Carregal do Sal, até final do corrente ano económico, os orçamentos distribuídos, em 1989, às escolas C + S do mesmo nome, extintas pela presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 1 de Setembro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.Mapa I a que se refere o n.º 4 da presente portaria
(ver documento original)
Mapa II a que se refere o n.º 5 da presente portaria(ver documento original)
Mapa III a que se refere o n.º 6 da presente portaria(ver documento original)