A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indererminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 823/89, de 16 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA VARIAS ESCOLAS PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1989.

Texto do documento

Portaria 823/89

de 16 de Setembro

Considerando o movimento anual da rede escolar;

Considerando que, por aplicação do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, os lugares de contratos plurianuais são transformados em lugares do quadro;

Considerando a criação de lugares do quadro prevista no n.º 2 do mesmo artigo;

De acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 260/75, de 26 de Maio, 219/79, de 17 de Julho, 519-E2/79, de 29 de Dezembro, 57/80, de 26 de Março, 46/85, de 22 de Fevereiro, e 18/88, de 21 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1 - São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989, as seguintes escolas:

a) Escolas preparatórias:

Distrito de Lisboa:

183 - Cadaval.

Distrito de Viseu:

361 - Carregal do Sal.

b) Escolas secundárias:

Distrito de Faro:

699 - Lagoa.

Distrito de Lisboa:

959 - Cidadela, Cascais.

970 - Cadaval.

Distrito do Porto:

957 - Maia n.º 2.

Distrito de Viseu:

967 - Carregal do Sal.

c) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:

Distrito de Aveiro:

735 - Oiã, Oliveira do Bairro.

737 - Valongo do Vouga, Águeda.

Distrito de Braga:

726 - Urgezes, Guimarães.

Distrito de Coimbra:

736 - Febres, Cantanhede.

Distrito de Faro:

712 - Aljezur.

714 - Portimão.

725 - Vila do Bispo.

Distrito da Guarda:

707 - Paranhos, Tourais, Seia.

Distrito de Leiria:

730 - Leiria.

731 - Souto de Carpalhosa.

Distrito do Porto:

727 - Guifões, Matosinhos.

728 - Lavra, Matosinhos.

729 - São Martinho do Campo, Santo Tirso.

Distrito de Santarém:

733 - Caxarias, Vila Nova de Ourém.

734 - Freixianda, Vila Nova de Ourém.

738 - Samora Correia, Benavente.

Distrito de Viana do Castelo:

739 - Pias, Monção.

Distrito de Vila Real:

530 - Cerva, Ribeira de Pena.

Distrito de Viseu:

732 - Repezes, Viseu.

2 - São transformadas, dando origem a escolas C + S, as seguintes escolas preparatórias:

Distrito de Aveiro:

028 - Vagos.

Distrito de Coimbra:

091 - Cantanhede.

092 - Eugênio de Castro.

094 - Poeta Manuel da Silva Gaio.

Distrito de Lisboa:

210 - Mafra.

221 - Lourel, Sintra.

Distrito do Porto:

268 - Francisco Torrinha.

Distrito de Santarém:

297 - Benavente.

Distrito de Vila Real:

568 - N.º 2 de Chaves.

Distrito de Viseu:

536 - Abraveses, Viseu.

3 - São extintas as seguintes escolas C + S:

Distrito de Lisboa:

183 - Cadaval.

Distrito de Viseu:

361 - Carregal do Sal.

4 - Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias, incluindo as agora criadas, passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

5 - Para fazer face ao funcionamento das escolas agora criadas são adicionados aos quadros de vinculação previstos no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, os lugares de pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria.

6 - Os cursos ministrados nas escolas secundárias e C + S agora criadas são os constantes do mapa III anexo a esta portaria.

7 - Consideram-se substituídos pelo mapa I anexo a esta portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias constantes da Portaria 136/88, de 29 de Fevereiro.

8 - Até final do ano económico de 1989, os encargos com o funcionamento das escolas C + S criados pelo n.º 2 da presente portaria serão suportados pelos correspondentes orçamentos, atribuídos, no corrente ano, às escolas preparatórias extintas.

9 - Mantêm-se em vigor para a Escola Preparatória do Cadaval e para a Escola Preparatória de Carregal do Sal, até final do corrente ano económico, os orçamentos distribuídos, em 1989, às escolas C + S do mesmo nome, extintas pela presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 1 de Setembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa I a que se refere o n.º 4 da presente portaria

(ver documento original)

Mapa II a que se refere o n.º 5 da presente portaria

(ver documento original)

Mapa III a que se refere o n.º 6 da presente portaria

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1989/09/16/plain-38286.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 144/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Substitui os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 760-B/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PRIVATIVOS DO PESSOAL DOCENTE DOS ENSINOS PREPARATÓRIO E SECUNDÁRIO PARA O ANO LECTIVO DE 1990-91.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-28 - Portaria 760-A/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOVOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR E REESTRUTURA ALGUNS DOS JÁ EXISTENTES.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-06 - Portaria 1190/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 823/89, DE 16 DE SETEMBRO, QUE CRIA VARIAS ESCOLAS PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda