Considerando que é obrigatório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 283.º do Código de Trabalho, o empregador transferir a responsabilidade pela reparação de danos resultantes de acidentes de trabalho para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro;
Considerando que as apólices atuais de seguros de acidentes de trabalho, celebradas pelo OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., caducarão a 31 de agosto de 2014 e que se afigura necessário dar início a procedimento concursal com vista a selecionar e adjudicar a prestação dos serviços à melhor proposta, por novo período de 12 meses, com início a 1 de novembro de 2014;
Considerando que é assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução da prestação de serviços nos anos económicos de 2014 a 2015, torna-se necessária a publicação, no Diário da República de Portaria de Extensão de Encargos do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado da Cultura, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências delegadas nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, e da alínea a) do n.º 1 do Despacho 15249/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro, e do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de seguros de acidentes de trabalho para os seus trabalhadores, no montante total de (euro) 182.000,00 Euros:
Em 2014 - (euro) 30.333,34 Euros;
Em 2015 - (euro) 151.666,66 Euros.
Artigo 2.º
Os encargos para o ano 2014 estão inscritos no orçamento de funcionamento do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E..
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos nos anos seguintes por verbas adequadas a inscrever nos respetivos orçamentos.
Artigo 4.º
O montante fixado para 2015 poderá ser acrescido do saldo apurado em 2014.
Artigo 5.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de novembro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
208231369