Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 260/89, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 260/89
de 8 de Abril
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Posteriormente, o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, procedeu à revisão das carreiras técnica superior e técnica, revalorizando as categorias nelas inseridas, e bem assim as categorias de chefe de repartição e de chefe de secção.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pelo Decreto Regulamentar 9/80, de 8 de Abril, considerando as disposições constantes do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º A caracterização dos conteúdos funcionais das carreiras de desenhador e de técnico auxiliar é a constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 16 de Março de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador - executar e ou compor maquetas, desenhos, cartas ou gráficos, relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos e seguindo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais.

Carreira de técnico auxiliar - executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-11-17 - Despacho Normativo 145/90 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89 DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-13 - Despacho Normativo 268/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES, ANEXO A PORTARIA NUMERO 260/89, DE 8 DE ABRIL UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 21 DE JUNHO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 99/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-22 - Portaria 732/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT) A QUE SE REFERE O ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 260/89, DE 8 DE ABRIL, O QUAL E ACRESCIDO DE UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-21 - Despacho Normativo 177/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO EM ANEXO A PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO MAPA, PRODUZ EFEITOS DESDE 5 DE MAIO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-28 - Despacho Normativo 288/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-28 - Despacho Normativo 291/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-28 - Despacho Normativo 290/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ECONOMISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-28 - Despacho Normativo 289/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ECONOMISTA A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-11 - Despacho Normativo 309/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-11 - Despacho Normativo 308/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR, PRODUZ EFEITOS DESDE 9 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Despacho Normativo 334/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Despacho Normativo 408/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Despacho Normativo 407/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Despacho Normativo 405/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ECONOMISTA A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Despacho Normativo 406/93 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-20 - Despacho Normativo 451/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ECONOMISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 24 DE AGOSTO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-21 - Despacho Normativo 662/94 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, APROVADO PELA PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Portaria 180/95 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    AUMENTA DE UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, ANEXO A PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL. O REFERIDO LUGAR SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda