Portaria 732/92, de 22 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 167/1992, Série I-B de 1992-07-22.
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Data:
1992-07-22
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Secções desta página::
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT) A QUE SE REFERE O ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 260/89, DE 8 DE ABRIL, O QUAL E ACRESCIDO DE UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
Portaria 732/92
de 22 de Julho
Pelo n.º 1 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 99/92, de 28 de Maio, passaram para a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres (DGTT) funções que estavam atribuídas ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Considerando que do corpo técnico superior daquele Gabinete fazem parte especialistas de elevado nível técnico na área dos transportes, cuja transferência é do maior interesse para a DGTT:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da DGTT, a que se refere o anexo 1 da Portaria 260/89, de 8 de Abril, seja acrescido de um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Maio de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/07/22/plain-44171.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/44171.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1989-04-08 -
Portaria
260/89 -
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
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1992-05-28 -
Decreto-Lei
99/92 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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