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Portaria 180/95, de 6 de Março

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Sumário

AUMENTA DE UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, DO GRUPO DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR, O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, ANEXO A PORTARIA 260/89, DE 8 DE ABRIL. O REFERIDO LUGAR SERA EXTINTO QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 180/95
de 6 de Março
Considerando que vem prestando serviço na Direcção-Geral de Transportes Terrestres, em regime de requisição, um engenheiro assessor principal do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que a presença deste funcionário satisfaz necessidades permanentes da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

Considerando a inexistência de vagas de assessor principal da carreira de engenheiro no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexo à Portaria 260/89, de 8 de Abril, é aumentado de um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior.

2.º O referido lugar extinguir-se-á logo que vagar.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 31 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 260/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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