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Portaria 491/2019, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para a aquisição de serviços de higiene e limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, para o ano de 2020

Texto do documento

Portaria 491/2019

Sumário: Autoriza a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para a aquisição de serviços de higiene e limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, para o ano de 2020.

A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 08 de abril, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento «Aquisição de serviços de higiene e limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho para a Agência para a Autoridade Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), para o ano de 2020».

Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a 100.000,00(euro) (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:

Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 7316/2017, de 04 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, em 21 de agosto de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1.º Fica a Autoridade Segurança Alimentar e Económica autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da contratação em causa, que não poderá exceder a importância de (euro) 229.052,10 (duzentos e vinte e nove mil e cinquenta e dois euros e dez cêntimos), que já inclui IVA à taxa legal em vigor.

2.º Fica a Agência para a Competitividade e Inovação autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da contratação em causa, que não poderá exceder a importância de (euro) 251.890,06 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e noventa euros e seis cêntimos), que já inclui IVA à taxa legal em vigor.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente ao ano indicado.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

11 de julho de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 25 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

312490762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3814147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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