Sumário: Autoriza a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI) a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação para a aquisição de serviços de higiene e limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, para o ano de 2020.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Economia, nos termos do Despacho 3511/2015, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 08 de abril, enquanto entidade agregadora vai proceder à abertura do procedimento «Aquisição de serviços de higiene e limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho para a Agência para a Autoridade Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), para o ano de 2020».
Considerando que esses encargos orçamentais apresentam um valor superior a 100.000,00(euro) (cem mil euros), no ano económico seguinte ao da autorização da despesa, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria:
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Economia e pelo Secretário de Estado do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 7316/2017, de 04 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, em 21 de agosto de 2017, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1.º Fica a Autoridade Segurança Alimentar e Económica autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da contratação em causa, que não poderá exceder a importância de (euro) 229.052,10 (duzentos e vinte e nove mil e cinquenta e dois euros e dez cêntimos), que já inclui IVA à taxa legal em vigor.
2.º Fica a Agência para a Competitividade e Inovação autorizada a assumir o encargo orçamental decorrente da contratação em causa, que não poderá exceder a importância de (euro) 251.890,06 (duzentos e cinquenta e um mil oitocentos e noventa euros e seis cêntimos), que já inclui IVA à taxa legal em vigor.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da respetiva entidade referente ao ano indicado.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de julho de 2019. - O Ministro Adjunto e da Economia, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira. - 25 de julho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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