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Despacho 6901/2019, de 2 de Agosto

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Sumário

Adequação do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem

Texto do documento

Despacho 6901/2019

Sumário: Adequação do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem.

Na sequência da aprovação, pela A3ES, de novas regras para a regulação e avaliação dos ciclos de estudos de Licenciatura em Enfermagem, sob proposta do Conselho Técnico-científico da Escola de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, procedeu-se à adequação do plano de estudos do curso de Licenciatura em Enfermagem.

Esta adequação circunscreve-se à reformulação das horas de contacto das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

Esta alteração, que não determina qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização ou no número de créditos (ECTS), foi por mim autorizada em 27 de junho de 2019.

Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o código R/A-Ef 143/2011/AL02), publicado pelo Despacho 10503/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril), com as atualizações constantes do Despacho 21834/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto), do Despacho 18140/2009 (Diário da República, 2,ª série, n.º 150, de 5 de agosto), do Despacho 8888/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho), do Despacho 8970/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho), do Despacho 4751/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril), do Despacho 10748/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 20 de agosto), e do Despacho 9457/2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro).

A presente publicação foi registada na DGES com o n.º R/A-Ef 143/2011/AL03 a 5 de julho de 2019.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Unidade orgânica: Não aplicável

3 - Grau ou diploma: Licenciado

4 - Ciclo de estudos: Enfermagem

5 - Área científica predominante: Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Escola Superior de Enfermagem do Porto

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11 de junho de 2019. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.

312440144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3808673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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