Sumário: Adequação do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem.
Na sequência da aprovação, pela A3ES, de novas regras para a regulação e avaliação dos ciclos de estudos de Licenciatura em Enfermagem, sob proposta do Conselho Técnico-científico da Escola de Enfermagem do Porto, e ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações subsequentes, procedeu-se à adequação do plano de estudos do curso de Licenciatura em Enfermagem.
Esta adequação circunscreve-se à reformulação das horas de contacto das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
Esta alteração, que não determina qualquer mudança na natureza do curso, nos seus objetivos, na sua organização ou no número de créditos (ECTS), foi por mim autorizada em 27 de junho de 2019.
Determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o código R/A-Ef 143/2011/AL02), publicado pelo Despacho 10503/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril), com as atualizações constantes do Despacho 21834/2008 (Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 21 de agosto), do Despacho 18140/2009 (Diário da República, 2,ª série, n.º 150, de 5 de agosto), do Despacho 8888/2011 (Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 5 de julho), do Despacho 8970/2013 (Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho), do Despacho 4751/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril), do Despacho 10748/2014 (Diário da República, 2.ª série, n.º 159 de 20 de agosto), e do Despacho 9457/2018 (Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro).
A presente publicação foi registada na DGES com o n.º R/A-Ef 143/2011/AL03 a 5 de julho de 2019.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto
2 - Unidade orgânica: Não aplicável
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Enfermagem
5 - Área científica predominante: Enfermagem
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 Semestres
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Ciclo de estudos em Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
11 de junho de 2019. - O Presidente, António Luís Rodrigues Faria de Carvalho.
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