Sob proposta do Conselho Técnico-Científico e ouvido o Conselho Pedagógico da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a junção das unidades curriculares de integração da prática clínica aos respetivos ensinos clínicos, do plano de estudos do Curso de Licenciatura em Enfermagem, em funcionamento na ESEP.
Esta alteração, que não determina qualquer modificação dos objetivos do curso, nem no perfil de competências finais do CLE, nem na totalidade dos créditos atribuídos à componente de ensino clínico (as unidades curriculares de integração da prática clínica já antes estavam enquadradas nesta componente), foi por mim autorizada em 11 de maio de 2013.
Em conformidade com o estabelecido no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, estas alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, em 26 de junho de 2013.
Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do referido decreto-lei, determino a republicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso (registado pela Direção Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-AD-1040/2007).
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Licenciatura em Enfermagem
Estrutura Curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Enfermagem do Porto.
3 - Curso: Licenciatura em Enfermagem.
4 - Grau: Licenciatura/Licenciado.
5 - Área científica predominante do curso: Enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.
7 - Duração normal do curso: 4 anos curriculares/8 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
Escola Superior de Enfermagem do Porto
Curso de Licenciatura em Enfermagem
1.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º Ano
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
26 de junho de 2013. - O Presidente, Paulo José Parente Gonçalves.
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